Comunicado CGJ-SP nº 517/2017: CNJ determina que os tabeliães informem sobre procurações de Eireli e Sociedades Simples, nos termos do Provimento n° 42/2014


  
 

COMUNICADO CG Nº 517/2017

PROCESSO Nº 2017/34013 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência dos senhores Tabeliães, decisão proferida nos autos CNJ nº 0004769.22.2016.2.00.0000.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 23/02/2017.

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