Criança fica com pais adotivos mesmo com arrependimento da mãe biológica


  
 

A criança estava desde que nasceu, há quatro anos, com casal adotivo.

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso no qual uma mãe biológica pretendia ficar com o filho que deu para adoção.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente falou da delicadeza do tema, classificando o caso de “processo de dor”. Conforme narrou a ministra, a criança estava há quatro anos no convívio com a nova família.

“Mantenho a criança com o casal que sempre conviveu. Ela saiu do hospital e foi para as mãos do casal. A mãe que se arrependeu pode ter visitação mas tirar a criança porque ela se arrependeu… não vejo condições. Não é a dor da mãe ou do pai [em análise]. É o bem estar da criança.”

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas | 16/02/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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