Nascimento de filho poderá permitir saque de FGTS por mãe trabalhadora

Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento poderão ter direito a sacar recursos existentes em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 443/2016) que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O autor é o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Atualmente, a legislação do fundo inclui dezoito hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como demissão sem justa causa e aposentadoria. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.

Para Garibaldi, ainda falta relacionar no texto da lei do FGTS (Lei nº 8.036, de 1990) uma “justa” alternativa para liberação dos recursos, exatamente para atender mães solteiras, viúvas ou com maridos desempregados ou sem renda, por ocasião do nascimento de um filho. Na prática, ele afirma, a mãe é o suporte da família, na maioria das vezes um núcleo familiar formado pela ela mesma e seu filho.

“Nesses casos, o Fundo pode servir para trazer uma tranquilidade adicional para a mãe, e dar à criança condições mínimas de desenvolvimento. De nada adianta essa reserva de dinheiro, se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos. Corremos sempre o risco de que os recursos cheguem tardiamente aos seus reais proprietários e beneficiários”, argumenta.

A proposta foi encaminhada para receber decisão terminativa na CAS. Assim, seguirá diretamente para a Câmara se for aprovada, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Fonte: Agência Senado | 09/02/2017.

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TJ/SP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Pleito de declaração de isenção de ITCMD sobre a fração do imóvel transmitida. Sentença que reconheceu a isenção. Manutenção. Interpretação mais razoável do art. 6º, I, a, da Lei Estadual n.º 10.705/00, com a redação dada pela LE n.º 10.992/01, que conduz à conclusão de que a base de cálculo para fins de isenção deve ser o valor do efetivo acréscimo patrimonial. Interpretação literal que geraria distorção, havendo bases de cálculo distintas para a tributação e para a isenção. Precedentes deste Eg. Tribunal. Sentença mantida. Apelação e reexame necessário desprovidos.

TJSP – Apelação/Reexame Necessário nº 1019917-67.2016.8.26.0053 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcelo Semer – DJ 08.02.2017

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7922 – TJSP | 09/02/2017.

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CNB/SP cria tópico no aplicativo debates notariais para interação dos aprovados no 10º Concurso

Tendo em vista a aprovação dos candidatos do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) criou um tópico no aplicativo Debates Notariais para que os concursados possam sanar as suas dúvidas por meio dos colegas de ofício, de consultores e da assessoria jurídica do CNB/SP.

Clique aqui para acessar o tópico.

Se você ainda não baixou o aplicativo, acompanhe o passo a passo para instalar:

1. Acesse o site www.debatesnotariais.org.br e coloque o login e a senha;

2. Leia e aceite a licença de uso do sistema;

3. Faça o download do aplicativo “Debates Notariais” no seu smartphone por meio da Apple Store (iOS) ou pela Play Store (Android).

Clique aqui para acessar o passo a passo completo.

Aguarde mais informações sobre o funcionamento do aplicativo Debates Notariais.

Em caso de dúvida ou suporte, ligue para o telefone (11) 3122-6276 ou envie e-mail para: sistemas@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 09/02/2017.

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