Construtora deve devolver dinheiro pago por imóvel não entregue no prazo avançado


  
 

RESOLUÇÃO DE CONTRATO cumulado com pedido CONDENATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS e pedido INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de, alegando, em síntese, ter adquirido da Ré, por meio de contrato de compromisso de compra e venda, a unidade 74, Torre BL02-B, do empreendimento denominado “Condomínio das Tulipas”, pelo preço de R$ 203.185,50, cuja entrega estava prevista para 31 de dezembro de 2015, já inclusa a cláusula de tolerância de 180 dias.

Afirmam ter realizado o pagamento do valor de R$ 50.571,33. Ocorre que a Ré não entregou o imóvel no prazo estipulado, optando os adquirentes pela resolução do contrato. Alegam que em razão do atraso suportaram danos morais e materiais. Pedem seja declarada a resolução do contrato, com a condenação das ré à devolução dos valores pagos pelos autores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Juntou documentos.

Confira link completo, aqui.

Fonte: iRegistradores – Migalhas | 27/01/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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