CARTÓRIO DE BARUERI REALIZA PRIMEIRO REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETO VIA FERTILIZAÇÃO IN VITRO


  
 

O ano de 2017 começou com uma importante novidade no cartório do Jardim Silveira, em Barueri. A unidade realizou o primeiro registro de nascimento direto de nascimento de criança proveniente de fertilização in vitro. A novidade só foi possível em razão da edição de norma, no final de 2016, que autorizou os cartórios paulistas a registrarem crianças oriundas de técnicas de reprodução independentemente de autorização judicial.

O Provimento n° 52, de setembro 2016, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado, regulamentou ainda o registro de nascimento, independentemente de autorização judicial, quando feito por reprodução via gestação por substituição “barriga de aluguel” e doação de gametas e embriões.

Até então, para se efetuar este tipo registro de nascimentos, os pais deveriam contratar advogados e solicitar autorização judicial, uma vez que o tema não estava regulamentado no Estado e os cartórios não possuíam autorização para o registro. A autorização vale tanto para casais heteroafetivos ou homoafetivos, que forem casados ou conviverem em união estável.

De acordo com a registradora, Conceição Aparecida Prandini dos Anjos, a importância da constante atualização atividade cartorária é vital para que a atividade jurídica acompanhe as mudanças na sociedade. “Nosso papel é tornar a vida de todo cidadão, seja qual for a situação, apta e regular a exercer seus atos, e por isso o registro civil vem a cada dia se transformando e se atualizando com as novas realidades vividas pelas famílias brasileiras”, destacou.

Segundo Conceição este ato serviu para quebrar paradigmas da sociedade. “Foi um importante passo para reconhecer a entidade “família” sem parâmetros ou paradigmas. Estamos caminhando lado a lado com os tempos modernos e nos adequando as situações que até um tempo atrás eram chamadas atípicas”, completou.

Fonte: Arpen/SP | 18/01/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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