TRF2 reafirma proteção ao bem de família

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que tornou sem valor a penhora incidente sobre o imóvel particular do casal formado por M.R.D. (autora dos embargos à penhora) e o executado H.J.D., sócio da Marmoraria Santa Rita, ré na Execução Fiscal nº 99.0000199-0, iniciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para cobrar dívida previdenciária da empresa.

Em seu recurso, a autarquia pede a reforma da sentença, para que seja mantida a penhora sobre o imóvel, alegando que o mesmo não se caracterizaria como bem de família, uma vez que não era utilizado para moradia da família, tendo sido objeto de locação, que não ficou comprovado que o valor do aluguel do imóvel penhorado é utilizado para pagar outra locação, e ainda, que a venda do bem quitaria a dívida e restaria ainda um montante considerável.

Entretanto, no TRF2, a juíza federal convocada Geraldine Pinto Vital de Castro, que atuou na relatoria do processo, explicou que “o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, não é descaracterizado automaticamente pela constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade, quando evidenciada a sua vinculação ao pagamento da locação do imóvel residencial”.

No caso, a embargante e o executado comprovaram, com a juntada das certidões da 1ª, 2ª e 3ª zona do Registro Geral de Imóveis, que o imóvel é o único da família, adquirido para moradia, mas que resolveram alugá-lo por R$ 1.900,00, com a renda revertida para o pagamento do aluguel do imóvel onde residem, no valor de R$ 550,00, e cobertura das demais despesas de subsistência da família.

“Em que pese a Embargante não residir no imóvel objeto da penhora com a sua família, tal fato não impede a aplicação da regra da impenhorabilidade do bem de família, que deve ser pautada pela finalidade que a norteia, ou seja, a manutenção da garantia de moradia familiar ou de subsistência. Desta forma, o valor obtido com a locação complementa a renda familiar para pagar o aluguel de outro imóvel, que serve de moradia à família, atendendo o escopo da Lei”, pontuou a magistrada.

“Desta forma, comprovada a natureza de bem de família do imóvel há de ser anulada a penhora que recaiu sobre o imóvel. Por se encontrar resguardada a moradia da família, a motivação expendida pelo Juízo a quo se mostra fundamentada e percuciente ao caso concreto”, concluiu a relatora.

Processo: 0012063-58.2004.4.02.5001

 Fonte: TRF2 | 10/01/2017.

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TJBA: Corregedorias vão regulamentar posse de delegatários nos cartórios extrajudiciais

A regulamentação e posse dos delegatários, a transmissão do acervo e o remanejamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais serão regulamentados por atos normativos conjuntos da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia e das Corregedorias das Comarcas do Interior ainda esta semana.

A normatização dos futuros procedimentos será acompanhada de cursos de capacitação e orientação aos novos delegatários, com noções e norteamentos para o desenvolvimento de suas atividades, diante da nova condição de titulares das delegações.

Após a audiência de escolha, realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro, dos cartórios a serem preenchidos, um total de 661 candidatos fez suas opções e outros 202 deixaram para se definir dentro de 180 dias, quando ocorrerá uma audiência para nova escolha.

Foram aprovados 1.056 candidatos no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para a privatização dos serviços extrajudiciais de notas e registro na Bahia.

Passam a ser administrados por titulares de serviços notariais e de registro os seguintes cartórios: registro civil de pessoas naturais; registro civil com função notarial; registro de imóveis; registro de imóveis, títulos e documentos; registro de títulos e documentos; tabelionato de notas; protesto de títulos; tabelionatos de notas com protesto de títulos.

Segundo dados da Coordenação de Sistema (Cosis), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), do Tribunal de Justiça da Bahia, ainda há 722 cartórios extrajudiciais dos 1.393 oferecidos para delegação a particulares.

A privatização dos cartórios extrajudiciais na Bahia foi determinada pela Lei 12.352, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros no estado, que passam a ser prestados em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.

Clique aqui e veja o Edital Conjunto CGJ/CCI n.º 100/2016.

Clique aqui e veja o Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 13/2016.

Fonte: TJBA | 17/01/2017.

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Departamento Jurídico publica Nota Orientativa nº 01 de 2017 – Forma de envio do relatório de óbito para a SSP-MG

Forma de envio do relatório de óbito para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

O art. 80, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73 determina que “o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais comunicará o óbito à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária”.

Nesse sentido, o Provimento nº 323/CGJ/2016, incorporou ao art. 437, inciso XVII, do Provimento nº 260/CGJ/2013 a obrigatoriedade de encaminhar “os registros de óbitos lavrados no mês anterior, à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, por meio físico ou eletrônico, se houver”.

No Relatório de Correição do ano de 2017, referente às serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais constou questionamento se o Oficial envia “os registros de óbitos, por meio físico ou eletrônico, à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, em cumprimento ao disposto no art. 437, XVII, do Provimento nº 260/CGJ/2013”.

Ocorre que, atualmente, o órgão expedidor das cédulas de identidade no Estado de Minas Gerais é a Polícia Civil, o que tem provocado questionamentos nos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais para onde enviar o relatório de óbitos referido no art. 437, inciso XVII, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

O Departamento Jurídico do RECIVIL informa que entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais com o objetivo de obter esclarecimentos referentes ao envio dos relatórios de óbitos.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais informou que recebe os relatórios de óbitos referidos no art. 437, inciso XVII, do Provimento nº 260/CGJ/2013, sendo certo que a própria Secretaria se encarrega de encaminhar os óbitos referentes a cédulas de identidades expedidas pela Polícia Civil de Minas Gerais diretamente para a instituição policial.

Portanto, o relatório de registros de óbitos deve ser encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, caso a cédula de identidade do falecido tenha sido emitida no Estado de Minas Gerais, independentemente do órgão emissor.

O endereço da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais é: Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, nº 4143, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900.

Por fim, o Departamento Jurídico informa que os relatórios de óbitos deverão ser encaminhados através de AR para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de comprovar o envio durante as correições. Outrossim, informa que deverão ser comunicadas para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais a inexistência de registros de óbitos, se for o caso, e, em hipótese de cédula de identidade emitida por órgão de outro Estado da Federação, o relatório deverá ser enviado à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação responsável pela emissão.

Fonte: Recivil | 17/01/2017.

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