A prática notarial no Canadá: profissional da pacificação social

No Canadá, particularmente na província de Quebec, que utiliza o sistema continental, o notário é visto como um “advogado de acordos”, dedicado a resolver questões de conflitos antes que as partas decidam ir aos Tribunais. O segmento notarial está passando por uma transformação digital no País, considerando que todos os documentos ainda são mantidos em cofres. Confira a entrevista de Gérard Guay, presidente da Câmara dos Notários de Quebec.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Gérard Guay – No Canadá, é possível que um pós-graduado em Direito que reside fora de Quebec possa apresentar um diploma ou pedido de equivalência de formação, apresentando o seu caso para o Comitê de Admissão da Câmara dos Notários. Como o conteúdo do programa de treinamento seguido pelos juristas no exterior deve ser equivalente ao de Quebec e considerando as peculiaridades encontradas na lei da província, o Comitê geralmente recomenda que o candidato realize os cursos de atualização de nível universitário antes do seu mestrado em legislação notarial. Após a recepção do pedido e uma análise do Comitê de Admissão, o candidato será informado da decisão no prazo de 90 dias.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Gérard Guay – O notário mantém seus atos notariais, diretórios, índices, livros de contas fiduciárias, softwares, atualizações e arquivos de backup em um cofre que oferece uma garantia de resistência ao fogo por pelo menos uma hora a até 927 °C de temperatura. Um projeto de transformação digital está em andamento e será implementado nos próximos anos.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País? A população vê a importância dessa área para a sociedade?

Gérard Guay – Um notário é visto como um “advogado de acordo”, o que significa que é o profissional que a população procura para se concluir uma ação no terreno da cooperação em vez de se apelar a um conflito. Um notário participa de momentos importantes da vida das pessoas. Seu conselho é direcionado para a necessidade de casais, famílias e empresas. O notário não é apenas um assessor jurídico, mas um funcionário público reconhecido pelo Estado, sendo assim, os documentos notariais têm um carácter autêntico. Os tribunais respeitam seu conteúdo, a exatidão da data e das assinaturas sem exigir mais provas. Como funcionário público, o notário tem o dever de permanecer imparcial ao interesse de todos. O notário assegurará que as partes entenderam as explicações necessárias e os termos do contrato.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Gérard Guay – Não existem critérios para a divisão de notário no Canadá. O número de notários per capita não é controlado pelo governo. A procura é, no entanto, um critério de seleção, pois determina a capacidade dos notários para prosperar ou não em um mercado competitivo.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu País?

Gérard Guay – Sucessões, Imóveis, Direito de Família, Direito Societário, Direito Fiscal, Lei de Co-propriedade, Direito Agrário, planificação financeira, mediação comercial, mediação familiar, arbitragem, procedimentos de imigração e adoção e processos não contenciosos.

Fonte: CNB/CF | 16/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Regulação sobre distratos de contratos de compra de imóveis pode ser precipitada, afirma especialista

PL dispõe sobre a devolução das prestações pagas por imóveis adquiridos na planta.

Tramita no Senado o PLS 774/15, que dispõe sobre a devolução das prestações pagas em caso de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóveis.

Pela proposta, caso o comprador de imóvel na planta queira cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, pode ter que arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. O vendedor poderá reter ainda, dos valores pagos, 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao adquirente.

O advogado Rodrigo Mutti, do escritório Silveiro Advogados, explica que há um expressivo crescimento no número de devoluções de imóveis adquiridos – em 2015, a cada 100 contratos, 41 foram desfeitos – e muitos desses casos acabam sendo levados ao Judiciário. A situação levou o Poder Legislativo a regular o assunto e conter este cenário de insegurança jurídica.

O especialista afirma que o projeto pode pôr fim à disputa judicial entre compradores e incorporadoras nos casos de distratos de contratos de compra de imóveis. No entanto, alerta que “é um projeto polêmico porque não há consenso em nenhum setor (categorias representativas, judiciário, Ministério Público, governo e legislativo) sobre o tema. Logo, a regulação neste momento pode ser considerada apressada por alguns e até representativa de interesses específicos por outros”.

Mutti entende que somente em duas circunstâncias uma regulamentação como essa seria adequada: quando existem lacunas ou incertezas na legislação, ou quando há entendimento dominante no cenário acadêmico e judicial.

“Não enquadraria a questão dos distratos em nenhuma destas hipóteses. A lei deve consagrar outras fontes do Direito como a Jurisprudência, os usos e os costumes. Logicamente, deve servir também para assegurar o tratamento mais justo possível às pessoas. Contudo, uma regulação apressada de determinado tema ainda não devidamente compreendido e debatido pela sociedade pode criar cenário oposto, de injustiça.”

Para o advogado, é importante, para evitar disputas judiciais, que as partes envolvidas na operação imobiliária enfrentem o distrato como elemento fundamental na negociação, da mesma maneira que são considerados o preço e o prazo de entrega do imóvel.

“As condições de devolução deveriam passar a ser trabalhadas de forma clara desde a primeira proposta. Somente assim se chegaria ao ponto ideal de livre e espontâneo amadurecimento de mercado.”

Fonte: Migalhas | 15/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os herdeiros donatários responderiam pelas dívidas do doador até o limite de sua herança – Aplicação dos artigos 544, 1.792 e 1.997. todos do Código Civil – Caso em que o usufruto da meação da ex-esposa do executado sobre o imóvel constrito recairá sobre o produto de sua alienação, na forma do art. 843, do CPC/2015 – Decisão mantida. Recurso desprovido.

EMENTA

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os herdeiros donatários responderiam pelas dívidas do doador até o limite de sua herança – Aplicação dos artigos 544, 1.792 e 1.997. todos do Código Civil – Caso em que o usufruto da meação da ex-esposa do executado sobre o imóvel constrito recairá sobre o produto de sua alienação, na forma do art. 843, do CPC/2015 – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2131075-75.2016.8.26.0000 – Pereira Barreto – 11ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Walter Fonseca – DJ 25.11.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7877 – STJ | 16/01/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.