Comunicado CG Nº 01/2017 – Sobre decisão final na Reclamação citada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santana de Parnaíba – PÁG. 10


  
 

Sobre decisão final na Reclamação citada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Santana de Parnaíba – PÁG. 10

DICOGE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO CG Nº 01/2017
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos do Ag. Reg. na Reclamação 22.913, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, Agravante: Carlos Frederico Coelho Nogueira, foi proferida r. decisão datada de 09/12/2016 pelo Ministro Gilmar Mendes, deferindo liminar para excluir, até decisão final na Reclamação citada, o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santana de Parnaíba da lista das delegações oferecidas no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Fonte: Anoreg/SP | 10/01/2017.

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