A prática notarial na Itália: consciência sobre o papel imparcial do notariado

Na Itália, o estatuto e a organização da profissão notarial garantem que os notários proporcionem justiça local de qualidade, acessível a todos. Confira a entrevista de Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri, membros do Conselho Nacional do Notariado italiano.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri – O caminho para se tornar um notário na Itália é dividido em três fases: uma licenciatura em Direito, um estágio em um escritório notarial por 18 meses (seis meses dos quais pode ser feito em paralelo com o último ano de universidade) e o concurso aberto pelo Ministério da Justiça. O candidato tem direito a no máximo três tentativas. Para os candidatos aprovados, com base no ranking alcançado, o Ministério da Justiça atribui um local em que o novo notário é obrigado a exercer a prática dentro de três meses. Contrariamente ao que se afirma com frequência, a função notarial não pode ser transmitida aos filhos e a prova disso é que 82,5% dos profissionais da área não são filhos de um notário.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri – Paperless é a palavra-chave que agora caracteriza a atividade dos notários. O objetivo é reduzir o tempo e os custos envolvidos nas nossas ações. O cliente recebe todos os serviços necessários de um único profissional, o notário, para que o escritório notarial realmente se torne um balcão único.

Eis algumas atividades digitais detalhadas:

• Para transferências, as pesquisas de hipoteca e título são realizadas on-line através de um link para a Agência Fiscal Nacional;

• A ação em si pode ser elaborada em um computador e a transação é enviada on-line para registro, transcrição e transferência muitas vezes em um único dia;

• Para a constituição de uma sociedade: uma vez assinados os estatutos, estes são enviados online para a Câmara de Comércio e, desde setembro de 2014, o registro da escritura ocorre imediatamente, reduzindo de dias para horas o tempo necessário para iniciar até um negócio;

• Nos municípios italianos onde os Conselhos Notariais tenham celebrado acordos específicos, o notário pode solicitar certificados de identidade on-line diretamente a partir do registro.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri – A população da Itália é consciente do papel imparcial e importante do notário: ele protege as partes em igual medida e cobra impostos para atividades e operações economicamente significativas. Graças aos controles efetuados pelos notários, na Itália não existem essencialmente litígios relativos às transações imobiliárias (apenas 0,003% dão origem a litígios). Além disso, os atos autênticos são dotados de um valor probatório especial e, à semelhança das decisões judiciais, são executáveis, permitindo que as partes contratantes tenham as suas obrigações executadas diretamente pelos organismos responsáveis ​​pela execução (por exemplo, um oficial de justiça) sem serem obrigadas a comparecer perante os tribunais. Colocando o selo do Estado junto às assinaturas das partes sobre os instrumentos que elaboram, os notários são responsáveis ​​pelo conteúdo e pela forma e asseguram que o processo de autenticação foi respeitado perfeitamente. O ato autenticado expressa os desejos dos seus signatários, a sua identidade correta e a data e conteúdo dos seus compromissos. Por fim, os notários garantem a publicidade do instrumento autêntico a terceiros e ao Estado, principalmente inserindo-o nos registos públicos (por exemplo, registro fundiário, registro comercial, etc.). Eles também são responsáveis ​​pela sua perpetuidade, pois devem manter o original em seus arquivos e emitir cópias autenticadas. Neste sentido, a utilização das tecnologias da informação oferece aos notários e aos clientes soluções práticas cada vez mais eficazes, garantindo simultaneamente a mais elevada segurança jurídica. Por estas razões, a opinião pública confia nos notários, apesar do número limitado e das taxas elevadas.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri – O número de notários e sua distribuição geográfica são determinados pelo Ministério da Justiça. Os notários são funcionários públicos nomeados pelo Ministro da Justiça. O estatuto e a organização da profissão notarial garantem que os notários proporcionam justiça local de qualidade, acessível a todos. A autenticação de instrumentos e contratos é um serviço público, sujeito a regras de distribuição geográfica. Além disso, os notários não podem recusar-se a oferecer os seus serviços a quem os solicita, embora os cidadãos possam escolher livremente um notário.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu País?

Valentina Rubertelli e Domenico Cambareri – Notários, assim como juízes e advogados são parte integrante da ordem jurídica na Itália. Sua missão essencial é conferir autenticidade aos instrumentos legais e contratos que estabelecem para seus clientes em áreas de Direito tão diversas como transações imobiliárias, estatutos societários, testamentos e direito de família.

Fonte: CNB/CF | 09/01/2017.

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Constituição Federal em linguagem acessível para estudantes e crianças

A Constituição Federal é a lei maior de um País.

Também conhecida como “Carta Magna”, nela estão escritos os direitos e as obrigações de todos os cidadãos.

Para se viver em sociedade é necessário que as pessoas observem regras, respeitando os direitos dos próximos, caso contrário a convivência seria um caos.

É por isso que existem leis, para disciplinar as relações entre os cidadãos: por exemplo, as leis de trânsito organizam o fluxo de veículos e de pedestres; as leis trabalhistas regulam a relação entre patrões e empregados; as leis eleitorais disciplinam a realização das eleições.

Existe um conjunto de leis, que podem ser federais, estaduais e municipais, mas a lei mais importante é a Constituição Federal, pois nela estão consagrados os direitos e garantias individuais, como o direito à liberdade e à igualdade, sem discriminação de raça, cor, sexo ou idade.

Ao apresentar essa versão da Constituição Federal em linguagem acessível aos estudantes do primeiro grau e com a utilização de ilustrações, tenho certeza de que facilitaremos a disseminação do seu conteúdo, proporcionando aos nossos jovens cidadãos uma compreensão clara dos seus direitos e deveres.

Leia: https://goo.gl/3mkk1z

Fonte: iRegistradores – Senado Federal | 09/01/2017.

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Instrução Normativa MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES – MC nº 01, de 06.01.2017 – D.O.U.: 09.01.2017 – (Dá nova redação ao caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades).

Instrução Normativa MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES – MC nº 01, de 06.01.2017 – D.O.U.: 09.01.2017.

Dá nova redação ao caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto na Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.537, de 24 de novembro de 2016, ambas do Conselho Monetário Nacional, que estabelece as condições das operações de financiamento aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 44, de 30 de dezembro de 2014, ambas do Ministério das Cidades, que regulamenta a aquisição de cotas de de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que possuam lastro em operações habitacionais, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 1º de março de 2012, Seção 1, páginas 74 a 75, e em 2 de janeiro de 2015, Seção 1, página 91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os empreendimentos serão compostos por unidades habitacionais que possuirão, individualmente, valor de avaliação limitado a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), aplicável em todo o território nacional, excetuados os casos de empreendimentos localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal, cujo limite de avaliação individual das unidades habitacionais é fixado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ARAÚJO

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 09.01.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7867 | 09/01/2017.

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