O que é meu é seu e o que é seu é meu? Lei n. 9.278/1996


  
 

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9278.htm

Fonte: Anoreg/BR – Arisp | 09/01/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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