CNB/SP LANÇA A TV CARTÓRIO 2

Para começar o ano com o pé direito, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza para seus associados, a 2ª edição da TV Cartório. Nesta fase são mais nove vídeos, que apresentam de forma interativa, moderna e direta, os serviços que os cartórios de notas podem oferecer ao cidadão.

Nesta segunda edição são tratados os seguintes temas:

  • Apostilamento
  • Busca de Testamento
  • Doação
  • Registro de Nascimento
  • Pacto Antenupcial
  • Procuração
  • Protesto
  • Testamento
  • Usucapião

Considerando que vários cartórios de notas também possuem atribuição de registro civil ou de protesto, incluímos, com apoio da Arpen e do IEPTB, duas vinhetas de utilidade pública que tratam das referidas especialidades.

VOCÊ PODE OBTER A 2ª EDIÇÃO EM DUAS VERSÕES

A TV Cartório está disponível em duas versões: uma com os novos vídeos em versão conjunta com a TV Cartório 1 e outra apenas com as vinhetas da TV Cartório 2. Cada cartório poderá optar por baixar a versão que lhe for mais conveniente.

Segue abaixo os links para download:

TV Cartório 1 + TV Cartório 2
TV Cartório 2 (9 vídeos)

COMO EXIBIR A TV CARTÓRIO:

Para disponibilizar o conteúdo da TV Cartório na sua serventia, basta realizar o download do conjunto de vídeos, gravá-los em um pen drive ou outro dispositivo de armazenamento e conectá-lo à entrada USB da sua TV.

Aparelhos de TV com entrada USB
1. Conecte o pen drive à entrada USB;
2. Selecione o modo USB no menu do televisor;
3. Selecione o modo looping (caso disponível);
4. Pressione o play.

Aparelhos de TV sem entrada USB
1. Conecte algum modelo de adaptador ou aparelho de DVD com entrada USB à TV;
2. Conecte o pen drive ao adaptador ou equipamento com entrada USB;
3. Selecione a entrada de vídeo pretendida no seu televisor (AV1, AV2, vídeo);
4. Selecione o modo looping (caso disponível);
5. Pressione o play.

Outros modos de transmissão:
Caso você utilize algum outro modelo de transmissão de TV no seu cartório, como transmissão online, Digital Signage, Chromecast ou AppleTV e queira sincronizar os vídeos da TV Cartório com sua programação, consulte o seu prestador de assessoria técnica para que este lhe indique a melhor maneira de aproveitar e exibir a TV Cartório no seu estabelecimento.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Raphael Queiroz pelo telefone (11) 3122-6278.

Fonte: CNB/SP | 03/01/2017.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.

Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 190,33 172,23 151,77 136,52 118,91 105,13 94,03 82,09
Fevereiro 189,08 170,40 150,69 135,30 117,76 104,26 93,23 81,23
Março 187,71 168,62 149,31 133,77 116,34 103,21 92,39 80,26
Abril 186,23 166,75 148,13 132,36 115,26 102,27 91,49 79,42
Maio 184,82 164,78 146,90 130,86 113,98 101,24 90,61 78,65
Junho 183,49 162,92 145,67 129,27 112,80 100,33 89,65 77,89
Julho 181,95 160,84 144,38 127,76 111,63 99,36 88,58 77,10
Agosto 180,51 159,07 143,09 126,10 110,37 98,37 87,56 76,41
Setembro 179,13 157,39 141,84 124,60 109,31 97,57 86,46 75,72
Outubro 177,48 155,75 140,63 123,19 108,22 96,64 85,28 75,03
Novembro 175,94 154,41 139,38 121,81 107,20 95,80 84,26 74,37
Dezembro 174,20 153,04 137,90 120,34 106,21 94,96 83,14 73,64
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 72,98 63,41 52,34 44,46 36,29 25,80 13,14
Fevereiro 72,39 62,57 51,59 43,97 35,50 24,98 12,14
Março 71,63 61,65 50,77 43,42 34,73 23,94 10,98
Abril 70,96 60,81 50,06 42,81 33,91 22,99 9,92
Maio 70,21 59,82 49,32 42,21 33,04 22,00 8,81
Junho 69,42 58,86 48,68 41,60 32,22 20,93 7,65
Julho 68,56 57,89 48,00 40,88 31,27 19,75 6,54
Agosto 67,67 56,82 47,31 40,17 30,40 18,64 5,32
Setembro 66,82 55,88 46,77 39,46 29,49 17,53 4,21
Outubro 66,01 55,00 46,16 38,65 28,54 16,42 3,16
Novembro 65,20 54,14 45,61 37,93 27,70 15,36 2,12
Dezembro 64,27 53,23 45,06 37,14 26,74 14,20 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7858 – Receita Federal | 03/01/2017.

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