Uma Declaração de Verdade – Por Max Lucado

Como nosso supremo sacerdote, Jesus oferece nossas orações a Deus. As orações dele são sempre ouvidas. João 16:23 diz “Eu lhes asseguro que meu Pai lhes dará tudo o que pedirem em meu nome.”

A frase, “Em nome de Jesus” não é um lema vazio ou talismã. É uma declaração de verdade! O câncer não está no comando, Jesus está. O vizinho mal humorado não controla o mundo – Jesus, você controla! É só falar a palavra, Jesus! Já que Deus trabalha, a oração funciona. Já que Deus se importa com você, suas orações valem no céu. Você nunca está sem esperança, porque você nunca está sem oração. E nas ocasiões em que você não consegue encontrar as palavras para dizer, puxe esta oração de bolso.

Pai, o Senhor é bom. Eu preciso de ajuda. Cure-me e perdoe-me.
Eles precisam de ajuda. Obrigado.
Em nome de Jesus, amém!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_joao16_23.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 30/12/2016.

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Cartórios de Notas realizam 1,5 milhão de atos de divórcios e inventários nos 10 anos da Lei 11.441/2007

Atos tiveram aumento de 159,55% no período e proporcionaram economia de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. Com fim do prazo para divórcio, separações são cada vez mais raras.

Há exatos 10 anos realizar divórcios, separações, inventários e partilhas se tornou muito mais rápido, fácil e muitas vezes mais barato no Brasil. No dia 4 de abril de 2007, o Governo Federal promulgava a Lei Federal 11.441/07 que possibilitou a realização destes atos, antes restritos ao Poder Judiciário, diretamente em Cartórios de Notas.

Desde então 1,5 milhão de atos foram solucionados, média de 410 por dia, de acordo com as estatísticas levantadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os 8.413 Tabelionatos de Notas brasileiros e que administra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de dados de todos os atos realizados pelos cartórios brasileiros.

A iniciativa, que inaugurou o procedimento de desjudicialização no Brasil – transferência de atos exclusivos do Poder Judiciário para outros segmentos – proporcionou ainda uma economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas. Segundo estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.

Em termos percentuais, entre 2007 e 2016 houve um aumento de 159,55% da prática destes atos em Cartórios, demonstrando a busca da população por uma solução mais rápida, eficiente e mais barata. O ato que mais cresceu foram os inventários, com um aumento de 236,44%, seguido pelos divórcios – aumento de 135,67%.

O levantamento também retrata importantes mudanças comportamentais na sociedade brasileira. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que decretou o fim dos prazos para separações no Brasil, o número destes atos caiu 97,76 %, com a população optando por realizar diretamente o divórcio.

São Paulo segue sendo o Estado que mais realizou os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios, com mais de meio milhão de atos praticados, seguido por Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais.

A legislação original também passou por modificações nos últimos anos, em razão de entendimentos do Poder Judiciário que alargaram seu alcance. Inventários onde o falecido deixou testamento e casos onde existam menores emancipados envolvidos passaram a ser possíveis de serem realizados em Tabelionatos de Nota, assim como alguns casos onde os termos relativos ao menor já foram solucionados pelo Poder Judiciário. Permanece a regra da necessidade de consenso entre as partes para a realização do ato em cartório.

Fonte: Anoreg/BR | 03/01/2017.

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Projeto sobre destruição do original de documento digitalizado vai à Plenário

O projeto que permite a destruição dos originais de documentos públicos após a digitalização (PLS 146/2007) deve passar por mais uma votação no Senado. A proposta, apresenta pelo senador Magno Malta (PR-ES), foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de forma terminativa, mas um grupo de senadores pediu para que o texto fosse avaliado pelo Plenário do Senado, em vez de ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados. O recurso vai ser lido na volta dos trabalhos legislativos, como informa o repórter da Rádio Senado Roberto Fragoso.

Clique aqui e ouça.

Fonte: Agência Senado | 02/01/2017.

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