A prática notarial na Turquia: sinônimo de segurança jurídica

Na Turquia, os notários são considerados uma parte indispensável da Justiça, auxiliando no cumprimento das leis e no aconselhamento à população. Uma reforma judiciária em andamento no País prevê o desenvolvimento de um sistema de exame de admissão para exercer a profissão.

Confira a entrevista de Yunus Tutar, presidente da União dos Notários da Turquia.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Yunus Tutar – Para se tornar um notário na Turquia é preciso se graduar em uma faculdade de Direito, realizar um estágio na área e receber um certificado de notário. Mas há algumas exceções. Por exemplo, estão dispensados da necessidade do estágio os designados como procuradores judiciais ou militares; aqueles que se formaram na faculdade de Direito e foram nomeados juízes administrativos ou procuradores; aqueles que detêm o título de advogado e os advogados que, de acordo com a Lei de Advogados, foram aceitos na profissão. Todas essas pessoas podem apresentar uma petição ao Ministério da Justiça com os documentos necessários para receber o título de notário que será emitido se for considerado, após o exame da sua apresentação, que não existem outras condições que os impeçam de exercer a função. No âmbito da nova estratégia de Reforma Judiciária na Turquia, está em desenvolvimento um sistema de exame de admissão para a profissão de notário.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Yunus TutarOs atos notariais são realizados através do Sistema de Informação Notarial, um sistema utilizado e operado por notários, sendo todos os procedimentos e transações concluídos na presença das partes relevantes e/ou de um notário.
De acordo com o artigo 198, que foi acrescentado à lei turca dos notários e ao regulamento sobre a execução de atos notariais em ambientes eletrônicos, muitos procedimentos e projetos notariais, como atos notariais em ambientes eletrônicos, verificação em ambientes eletrônicos, arquivamento eletrônico centralizado e compartilhamento de dados entre instituições, são iniciados eletronicamente. Então, dependendo da natureza do ato ou procedimento que está sendo executado, eles são continuados com ou sem a presença de um notário.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Yunus TutarNa Turquia, os notários são considerados um símbolo de segurança jurídica. Os notários descrevem e detalham para outros indivíduos, instituições e organizações os pormenores, a natureza e as consequências das transações jurídicas que as partes pretendem realizar, proporcionando-lhes também aconselhamento jurídico. Como um aspecto indispensável do sistema de Justiça, eles ajudam a prevenir disputas e garantir o cumprimento da lei. Por outro lado, há queixas esporádicas sobre o excesso de taxas de transação notarial e impostos cobrados pelo Estado.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Yunus TutarO Ministério da Justiça tem a autoridade de estabelecer o número de notários em paralelo com o desenvolvimento econômico de uma área, levando em consideração o total da renda bruta dos cartórios notariais que operam nessa localidade, bem como o aumento ou a diminuição das atividades empresariais.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu País?

Yunus TutarAs atividades que se enquadram no escopo das tarefas de um notário são, dependendo da sua natureza, divididas em dois grupos: atividades gerais e especiais.
As atividades gerais incluem alguns itens como:
– Assentamentos matrimoniais
– Contratos de venda de imóveis
– Contratos de transferência de posse
– Taxações patrimoniais
– Promessa de servidão e administração de contratos de propriedade comum
– Contratos de direito de residência baseados no artigo 748.º do Código Civil
– Contrato de anuidade vitalícia (Código de Obrigações 507)
– Contratos de apoio ao longo da vida (Código de Obrigações 511)
E outras atividades que os notários são obrigados a realizar ou aprovar de acordo com a lei.
Já as atividades especiais incluem:
– Procedimentos de verificação
– Manutenção (ou seja, aceitando e mantendo itens confiados)
– Procedimentos relativos a testamentos e causa mortis
– Procedimentos de notificação

Fonte: CNB/CF | 02/01/2017.

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Lei SP 16.346/16: Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.346, de 29.12.2016 – D.O.E.: 30.12.2016.

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 12:

Artigo 12 – ……………………………………………………..

I – em relação às parcelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I, na alínea “b” do inciso II e no item “2” do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;” (NR)

II – o parágrafo único do artigo 19:

“Artigo 19 – ……………………………………………………..

………………………………………………………………………

Parágrafo único – São considerados emolumentos, e compõem o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo:

1 – a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de lei complementar federal ou estadual;

2 – a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias em montante correspondente a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos percentuais) sobre o valor da parcela prevista na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de dezembro de 2016.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 30.12.2016.

Fonte: Boletim Eletrônico INR n°. 7854 | 30/12/2016.

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TRT/2ª Região: Sucessão trabalhista de cartório extrajudicial – Impossibilidade – A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do ofício e não ao próprio cartório – Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares – In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista – Inteligência do art. 236, da Constituição Federal – Recurso ordinário a que se dá provimento.

EMENTA

SUCESSÃO TRABALHISTA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do Ofício e não ao próprio Cartório. Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares. In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual Oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista. Inteligência do art. 236, da Constituição Federal. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 0002415-58.2013.5.02.0053 – São Paulo – 8ª Turma – Rel. Des. Sidnei Alves Teixeira – DJ 27.09.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte:INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7853 | 30/12/2016.

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