STJ: Tributário – Imposto de Renda – Ganho de capital na alienação de bem imóvel residencial – IN/SRF nº 599/2005 e art. 39 da Lei nº 11.196/2005 – 1. A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39, da Lei 11.196/2005 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante – 2. É ilegal a restrição estabelecida no art. 2º, §11, I, da Instrução Normativa-SRF nº 599/2005 – 3. Nego provimento ao recurso especial.


  
 

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. IN/SRF Nº 599/2005 E ART. 39 DA LEI Nº 11.196/2005. 1. A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39, da Lei 11.196/2005 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. 2. É ilegal a restrição estabelecida no art. 2º, §11, I, da Instrução Normativa-SRF n. 599/2005. 3. NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. (STJ – REsp nº 1.469.478 – Santa Catarina – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 19.12.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7848 – STJ | 29/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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