Corregedoria Nacional determina tradução juramentada em atos de Apostilamento e altera o Provimento nº 58/2016


  
 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)atendendo a pedido de providências formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, representando várias entidades, suspendeu os efeitos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 13, do Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, e determinou, nos termos do caput do art. 13, que a Apostile em documentos lavrados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento inicial.

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 23/12/2016.

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