A História de Natal – Por Max Lucado

Talvez a sua vida é parecida com o estábulo de Belém. Cru em alguns lugares, fedorento em outros. Nada de glamour. Você faz o que pode para suportar a situação, mas tente o que puder, o teto ainda vaza e o vento do inverno ainda penetra pelos buracos que você não consegue concertar. Você tremeu pela sua porção de noite frias. E você queria saber se Deus tem um lugar para alguém como você.

Encontre as suas respostas no estábulo de Belém. A história do Natal é a história do amor inexorável de Deus por nós. O momento em que Maria tocou o rosto de Deus é o momento em que Deus fez a sua prova: não há lugar onde Deus não irá. Nenhum lugar é comum demais. Nenhuma pessoa é dura demais. Nenhuma distância é longe demais. Não há pessoa que ele não possa alcançar. Não há limite para o amor dele!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_lucas2_19.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 22/12/2016.

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Corregedoria Nacional determina tradução juramentada em atos de Apostilamento e altera o Provimento nº 58/2016

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)atendendo a pedido de providências formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, representando várias entidades, suspendeu os efeitos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 13, do Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, e determinou, nos termos do caput do art. 13, que a Apostile em documentos lavrados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento inicial.

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 23/12/2016.

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Ministério das Cidades desburocratiza a regularização fundiária urbana no Brasil

O governo federal publicou na sexta-feira (23), Medida Provisória n° 759/2016 com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.

O novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.

“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.

Nestes casos, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Direito de laje

A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

A medida passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

Fonte: Ministério das Cidades | 23/12/2016.

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