TJRS: Carteira de identidade pode ser feita mesmo para recém-nascidos

Ainda que pequeninas, as impressões digitais de uma criança conferem uma identificação única e segura desde cedo. Por isso, fazer a carteira de identidade o mais cedo possível é garantir, já na infância, os direitos de cidadão. Para incentivar os registros, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), lançou campanha “Seu filho cidadão”, para confecção de carteira de identidade para crianças e adolescentes.

É fácil, prático, seguro e gratuito. Mesmo recém-nascidos podem ter o documento, pois as impressões digitais já estão definidas desde o nascimento. A certidão de nascimento é válida, mas a carteira de identidade possibilita o acesso a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explica o Juiz-Corregedor Alexandre Tregnago Panichi, Coordenador Estadual da Infância e Juventude.

Por que fazer a carteira de identidade?

  • Praticidade para guardar e conservar
  • Documento válido para embarque em viagens nacionais e dentro do Mercosul
  • Auxilia na localização em caso de desaparecimento, permitindo a identificação das digitais, definidas desde o nascimento

Como fazer?

  • Levar a criança e/ou adolescente, acompanhado de mãe, pai, avô ou avó, irmão ou irmã maior de 18 anos, guardião ou tutor a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias ou em uma das Unidades do Tudo Fácil, se residente em Porto Alegre
  • É possível fazer o agendamento no site: http://www.agenda.tudofacil.rs.gov.br/saewebpublico/index.jsp

Quais documentos são necessários?

  • Certidão original de nascimento ou cópia autenticada. Nas unidade de Porto Alegre e no Tudo Fácil, bem como nos postos regionais, não é necessário levar foto

Quanto custa?

  • 1ª via: gratuita
  •  2ª via: R$ 50,95 (isenção para pessoas em situação de pobreza e para vítimas de roubo)

Fonte: TJRS | 22/12/2016.

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TJDFT ATUALIZA TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

A partir do dia 1º de janeiro de 2017, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 6,99%, conforme Resolução 3/2016, publicada nesta quarta-feira, 21/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 21/12/2016.

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TJRN – Corregedoria Geral de Justiça: cartórios extrajudiciais funcionam normalmente durante recesso

Os Cartórios Extrajudiciais do Estado funcionarão normalmente nos dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de Janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.

A Corregedoriaa Geral de Justiça do RN destaca que o regramento se encontra estabelecido no Código de Normas do órgão – Caderno Extrajudicial , em seu artigo 10.

O dispositivo também estabelece o calendário anual de funcionamento das Unidades, o que evita, desta forma, a edição de Portarias pela CGJ.

Fonte: TJRN | 22/12/2016.

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