Portal de integração dos Registradores de Imóveis do Brasil agora no Espírito Santo


  
 

A plataforma da Central Registradores de Imóveis que permite o acesso ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), já está disponível no Espírito Santo, através do Portal do Sindicato dos Notários e Registradores (SINOREG-ES), conforme a determinação da lei nº 11.977/09 e o Provimento CNJ nº47 de 2015.

O Portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), interligando assim o SREI ao Ofício Eletrônico (que tem como objetivo emitir Certidões Digitais ao Poder Público), a Penhora Online (que realiza buscas de titularidade de bens imóveis em nome de pessoa que for parte de processo judicial), e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas).

De acordo com a Analista de Sistemas da ARISP, Samira Nogueira da Silva, “antes do SREI era preciso que o comprador ou locatário se deslocasse até o Cartório pertencente a sua região. Dependendo do tipo de pesquisa, era preciso até percorrer vários órgãos municipais e estaduais para receber todas as informações necessárias. Agora, com a Central Registradores de Imóveis do Espírito Santo, a solicitação poderá ser feita de qualquer computador conectado à Internet”.

A partir do dia 2 de janeiro, no Espírito Santo, todos os serviços do Portal funcionarão nos 70 Cartórios de Registro de Imóveis no Estado.

Segundo o Oficial Substituto da 2ª Zona, Bruno do Valle Couto Teixeira, “a importância da Central para a sociedade do Espírito Santo é que, em uma única plataforma, é possível ter acesso aos 74 cartórios do Estado para fazer as solicitações dos serviços online; seja ele um pedido de Certidão, o envio de escrituras públicas, as Intimações de Alienação Fiduciária e muito mais. Usar a plataforma disponibilizada pela ARISP é muito mais simples, pois, se fôssemos fazer uma nova Central, demandaria tempo, custo operacional e financeiro inviáveis”

Além disso, Teixeira também lembrou que “o poder judiciário pode utilizar a Central para realizar as Indisponibilidades, as Penhoras, entre outros serviços sem precisar movimentar impressões de papel ou, até mesmo, um Oficial de Justiça. Tudo ocorre com um custo menor e em menos tempo”, finaliza.

Além do estado capixaba, Minas Gerais, Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina também disponibilizam as informações pelo Portal.

Para ter acesso ao Portal, é preciso adquirir créditos para visualizações e solicitações de certidões referentes às matrículas dos imóveis.

Confira os serviços e valores no site https://www.registradores.org.br/es/.

Fonte: iRegistradores | 22/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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