Questão esclarece dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência


  
 

Contrato de locação – registro. Cláusula de vigência

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro um contrato de locação com prazo de cinco anos para resguardar o direito de vigência no caso de alienação do imóvel, cuja propriedade pertence ao casal. Entretanto, o contrato foi firmado apenas pelo marido, identificado como casado, sem qualquer qualificação ou anuência da esposa. É possível o registro deste contrato?

Resposta: A nosso ver, ainda que o imóvel pertença a ambos, basta que um dos cônjuges celebre o contrato de locação, sem a necessidade de anuência do outro, considerando que a locação possui prazo inferior a 10 anos (v. art. 3º da Lei de Locações).

Ademais, o art. 81 da Lei de Locações alterou o inciso III do art. 169 da Lei dos Registros Públicos, dizendo que, para o registro ou a averbação do contrato de locação no Registro Imobiliário é necessário que nele haja coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

Entretanto, entendemos que, embora a anuência seja dispensada, é necessária a qualificação completa da esposa.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 20/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.