TJDFT LANÇA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, no próximo dia 7/12, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, unidade que irá regulamentar a prestação dos serviços de registro de imóveis sob a forma eletrônica. O lançamento será realizado às 17h, no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence – térreo do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília.

A Central, cuja instalação atende ao Provimento 47/2015 do CNJ, tem como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e o Poder Judiciário. Regulamentada pelo Provimento 12/2016 do TJDFT, ela será integrada pelos 9 Ofícios de Registro de Imóveis do DF e mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, que desenvolveu, em parceria com o Tribunal, o sistema e-RIDFT a ser utilizado pela Central.

Uma vez em funcionamento, a Central irá permitir aos magistrados realizar consultas relativas a bens imóveis de forma rápida e segura, a fim de subsidiar decisões, como por exemplo, arresto e penhora. Hoje, para levantar tais informações, a Vara precisa oficiar aos 9 cartórios do DF e aguardar tempo considerável para obter a resposta, uma vez que essa exige a consulta a registros físicos.

Para viabilizar a adoção do sistema, os cartórios do DF migraram toda a sua base de dados (livros tombo) para o formato eletrônico. Assim, além de agilizar o acesso às informações, a ação também resultou na preservação dos dados, evitando que os documentos físicos sejam alvo da inevitável deteriorização que sofrem ao longo do tempo.

A medida também terá significativo impacto quanto à economia gerada aos cofres públicos, uma vez que eliminará a tramitação de documentos em meio físico, reduzindo gastos com papel, impressão, correios, etc.

Outra vantagem da Central é que sua utilização não se restringe aos magistrados, alcançando também o cidadão comum. Por exemplo, se uma pessoa vende ou compra um imóvel, pode acessar o sistema e acompanhar todo o processo de transferência da propriedade, tendo ciência, inclusive, de eventuais problemas a serem sanados com a agilidade necessária para efetivação do ato.

O cidadão poderá ainda requisitar certidões de imóveis, por meio eletrônico, sem precisar se deslocar aos cartórios, bem como realizar a busca de bens com base no CPF/CNPJ do (suposto) proprietário.

A implantação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal e a adoção de todos esses procedimentos online resultam numa clara demonstração dos benefícios advindos da modernização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

Fonte: TJDFT | 05/12/2016.

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TJMG reconhece direito de partilha de imóvel irregular

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a um homem o direito a 50% de um imóvel que foi adquirido por ele e a ex-mulher, durante a vigência do casamento, apesar de o bem ser fruto de ocupação irregular. A decisão é da 6ª Câmara Cível, que reformou sentença proferida pela Comarca de Coronel Fabriciano.

O homem entrou na Justiça com uma ação de partilha em face da ex-mulher para garantir o direito à metade do bem, mas a 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano negou o pedido, sob o fundamento de que se tratava “de imóvel havido através de ocupação irregular” e, por tal motivo, “eventuais acessões e benfeitorias feitas pelas partes” não seriam passíveis de partilha.

Inconformado, o homem recorreu, pedindo a reforma da sentença e alegando ser comum no Brasil a venda e a construção de imóveis irregulares, o que não eliminava o direito das partes sobre eles. A ex-mulher, por sua vez, pediu a manutenção da sentença, afirmando que o referido imóvel era um bem público, invadido pelo casal, o que tornava sua partilha impossível.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Yeda Athias, avaliou que a Prefeitura de Coronel Fabriciano emitiu guia de pagamento do IPTU referente ao ano de 2011 em nome da mulher, “sendo inequívoco, portanto, o valor pecuniário da posse exercida sobre o referido bem”. Segundo a magistrada, testemunhas comprovaram que o casal, antes do divórcio, morou na casa construída no terreno.

“Assim, devem ser partilhados os direitos de posse e ações sobre imóvel ainda que desacompanhados do título de domínio, por possuírem expressão econômica, já que as partes se casaram em 30/11/1972, sob o regime da comunhão de bens, e se separaram em 2011, havendo de se comunicar o patrimônio que sobreveio ao casal no período da união, pois presumível o esforço mútuo para esta aquisição.”

A desembargadora determinou então a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada uma das partes. Os relatores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca acompanharam o voto da relatora.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJMG | 16/12/2016.

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CCJ aprova projeto que amplia direitos do companheiro na união estável

Quem ficou viúvo ou viúva durante uma união estável pode ter garantido o direito de residência no imóvel da família. Um projeto (PLS 63/2016) com esse objetivo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB – MG) explica que o objetivo do projeto é tão somente estender ao companheiro na união estável o mesmo direito – já que hoje os direitos são iguais – que tem o cônjuge no casamento . A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

Ouça aqui.

Fonte: Agência Senado | 15/12/2016.

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