Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 162, de 14.12.2016 – D.J.E.: 15.12.2016.
Suspende o expediente do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244 de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 264, de 2 de dezembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o recesso e trata dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.
Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 9 a 31 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz
Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 15.12.2016.
Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR Nº 7826 | 15/12/2016.
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