Bens podem ser garantia para suspender protesto de dívida ativa


  
 

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, do TJ/SP, aceitou o pedido de uma empresa para apresentar bens como garantia para suspensão de protesto de certidões de dívida ativa.

A empresa de tubos apresentou pedido de reconsideração de decisão que condicionou a sustação dos protestos das certidões da dívida ativa ao depósito do valor incontroverso. Alegou que está enfrentando dificuldades na continuidade de sua atividade empresarial e que os débitos fiscais somente ocorreram em razão da crise econômica que afeta o país.

O magistrado ponderou não é o caso de determinar totalmente a sustação do protesto das CDAs, “até porque o principal da dívida permanece íntegro e indiscutível“.

“Contudo, considerando a situação atual do país e que para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também é mais interessante a sobrevivência da empresa, entendo que a caução poderá ser efetuada com bens, desde que no valor da dívida inquestionável.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 14/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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