Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que em assembleias gerais de associações, condomínios ou cooperativas os procuradores legalmente constituídos não poderão representar mais que dois associados.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 6347/16, do ex-deputado Davi Alves Silva Júnior. O texto definia ainda que associados, condôminos e cooperados representados por procurador não serão considerados no cômputo do quórum necessário para deliberações.

Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), afirmou que é discutível a limitação ou proibição da outorga de procurações para representação em assembleia.

Segundo ele, a ausência pode significar pouco interesse em comparecer pessoalmente, mas, em muitos casos, existe uma real impossibilidade de comparecimento. “A outorga de procuração é um ato de vontade e de confiança, e eventuais excessos no cumprimento do mandato são questões reguladas pela Lei Civil e que devem ser resolvidas entre outorgante e outorgado”, argumentou Oliveira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6347/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/12/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Tribunal de Justiça do Paraná divulga lista de escolha para outorga de delegações de Notas e Registros do Estado

Provimento

Remoção

Fonte: Arpen Brasil – TJ-PR | 13/12/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RN: Corregedoria promove entrega do Novo Código de Normas aos Tabeliães do RN

O desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor geral de Justiça promoveu a entrega do Novo Código de Normas da Corregedoria aos tabeliães do Rio Grande do Norte (foto), nesta segunda-feira (12). Da esquerda para a direita estão : Aldemir Vasconcelos (Tabelião do 1º Ofício de Ceará-Mirim), Ivanka Delgado (Tabeliã do Ofício Único da Comarca de Cruzeta), Sérgio Procópio (Tabelião do Ofício Único de São Bento do Trairi), Francisco Fernandes (Tabelião do 3º Ofício de Mossoró, ex-Presidente da ANOREG/RN), Andréia Monteiro (Secretaria do Gabinete da Tabeliã do 6º Oficio de Natal), Paula Rejane (Tabeliã Substituta do 7º Ofício de Natal), Desembargador Saraiva Sobrinho (Corregedor Geral de Justiça), Eguiberto Lira (Tabelião do 1º Ofício de Parnamirim, Vice-presidente da ANOREG/RN), Carlos Alberto (Tabelião do Ofício Único da Comarca de Nísia Floresta), Patrícia Cavicchioli (Tabeliã do Ofício Único do Município de Vila Flor, Presidente da ATC/RN), Adriana Santiago (Juíza Corregedora Auxiliar), Flávio Barbalho (Juiz Corregedor Auxiliar).

Fonte: TJ/RN | 12/12/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.