ANOREG-MT – OFÍCIO CIRCULAR Nº 76/2016 – REFERENTE AO PAGAMENTO DE AVERBAÇÕES GRATUITAS REFERENTES AOS MESES DE JULHO/2016 A OUTUBRO/2016 AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS

Ofício Circular nº. 076/2016

Prezado(a) Registrador(a) Civil,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), desde o mês de julho/2016 mudou a plataforma quanto ao recebimento das informações inerentes aos atos do registro civil: nascimento, óbito, segundas vias e averbações.

Atualmente estamos recebendo as informações pela web service criada e alimentada diretamente pela base de dados do sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF). Ocorre que as informações inerentes às segundas vias, que são enviadas pelas serventias para o GIF, ficam armazenadas em um único código (identificado pelo número 175), que além de recepcionar as informações referentes às segundas vias de óbitos e nascimentos, recepciona também as segundas vias de certidões de casamento.

O Departamento de Informática, até o momento, não conseguiu identificar separadamente a quantidade de segundas vias gratuitas de óbito, nascimento ou casamento, informando apenas a quantidade total de segundas vias, o que está impedindo de fazermos o repasse referente aos meses citados.

Quanto às averbações gratuitas, os números recepcionados do GIF não ocasionaram conflitos de informações.

Diante do problema, o Conselho Curador — gestão 2015/2016 — decidiu em reunião no dia 07/12/2016, que a Anoreg-MT, gestora do FCRCPN, pagará o valor das averbações gratuitas até o limite de vinte por serventia, referente aos meses de julho/2016 a outubro/2016, uma vez que não há inconsistências nas informações apresentadas pelo GIF.

No entanto, o ressarcimento das segundas vias de certidões de nascimentos e óbitos dos meses indicados, não poderá ser realizado pelos motivos já expostos acima, ou seja, impossibilidade de identificar as gratuidades.

A AnoregMT terá reunião no dia 09/12/2016, com o Departamento de Informática do TJ-MT, para analisar se há possibilidade de criar códigos separados para os serviços de segundas vias gratuitas de nascimentos, óbitos e casamentos, bem como, se haverá a possibilidade de retroagir as informações, uma vez que elas já foram enviadas pelo código citado identificado pelo número 175.

Assim, conforme deliberado pelo Conselho Curador, haverá ressarcimento para os registradores civis das pessoas naturais de até 20 (vinte) averbações gratuitas por mês, a partir do mês de julho de 2016, e o ressarcimento de segundas vias de certidões gratuitas, de nascimentos e óbitos, ficará suspenso até que a ferramenta tecnológica a ser fornecida pelo Departamento de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça seja adequada e ocorra nova decisão do Conselho Curador do FCRCPN.

Fonte: Anoreg/MT | 09/12/2016.

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MG: Aviso nº 54/CGJ/2016 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro no prazo determinado

AVISO Nº 54/CGJ/2016

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro – Lei dos cartórios, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, c/c § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias, ocorridas no segundo semestre de 2016, devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral, a ser publicada no mês de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado em 2017;

CONSIDERANDO que “o Diretor do Foro comunicará à CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,

AVISA, aos magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 9 a 10 de janeiro de 2017, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro, ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, ainda, que a comunicação será realizada por meio do formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido pelo Sistema de Malote Digital à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2017, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.

AVISA que, para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral publicada pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 26, de 29 de julho de 2016.

AVISA, ademais, que a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 1º de julho de 2016.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 54/CGJ/2016

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à CAFIS: 9 a 10 de janeiro de 2017 (não enviar antes dessa data)

Período de Referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2016

Comarca: __________________________________________________________

Juiz (Juíza) Diretor(a) do Foro: ________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _________________________ (**)
( ) Provido. Nome do(a) Titular: __________________________________________
( ) Vago. Data da Vacância ___/___/____. Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 26/CGJ/2016: ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

Local e data

Nome e Assinatura do Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 09/12/2016.

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.516, de 08.12.2016 – D.O.M.: 09.12.2016.

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII – Contribuição de Melhoria;

VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

X – Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;

XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;

XIII – Programa de Regularização de Débitos – PRD;

XIV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;

XV – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.235, de 3 de julho de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2016.

Nota: Para visualizar o(s) anexo(s) clique aqui.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 09.12.2016.

Fonte: Boletim INR nº. 7818 | 09/12/2016.

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