STJ: Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos

Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.

Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”

Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.

Dívida líquida

O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.

Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.

O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.

Precedentes

O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.

Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.

O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.

Leia o voto do relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1483930

Fonte: STJ | 09/12/2016.

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TRF4: Nova súmula do TRF4 define que Justiça Federal é competente para decidir sobre cobertura securitária em imóveis financiados pela Caixa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nova súmula. Os verbete, de número 121, registra interpretação pacífica da 2ª Seção do tribunal, formada pela 3ª e pela 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo, a respeito da competência da Justiça Federal para decidir sobre cobertura securitária no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A nova súmula define que a Justiça Federal é competente para decidir a respeito de cobertura securitária no SFH quando se tratar de apólice pública, vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), cuja representante judicial é a Caixa Econômica Federal.

Veja a íntegra da Súmula nº 121:

“É competente a Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando se tratar de apólice pública (ramo 66), vinculada ao FCVS, considerando o advento da Lei 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS.”

5045987-63.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4 | 06/12/2016.

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RS: Aprovados projetos que autorizam a doação de imóveis municipais para regularização fundiária

Os vereadores aprovaram três projetos do Executivo que tratam da doação de imóveis municipais para fins de regularização fundiária. Os PLs 39, 40 e 41/2016 contemplam a regularização de 349 lotes situados no bairro Guajuviras.

As proposições foram incluídas na Ordem do Dia atendendo a requerimento do líder do governo na Câmara, vereador Ivo Fiorotti (PT). Durante a votação, o parlamentar destacou o empenho da atual administração, ao longo dos últimos oito anos, para promover a regularização fundiária no município.

PL 39 – Autoriza o Município a doar e desafetar um terreno sem número (matrícula nº 140.873, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 22 de outubro de 2016, do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas), com área de 48.570,21m², na zona urbana da cidade denominada Loteamento Carlos Drummond de Andrade – Brehm, no bairro Guajuviras. Trata-se de 220 lotes que serão objeto de futura doação para os atuais moradores, com o objetivo de regularizar o referido loteamento, ocupado há cerca de 16 anos.

PL 40 – Autoriza a doação de um terreno sem número (matrícula nº 88.820, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 11 de abril de 2008, do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas), com área de 29.533,99m², no Loteamento Macro Quarteirão 2 (MQ2), situado no Conjunto Habitacional Ildo Meneghetti/Guajuviras, ocupado há aproximadamente cinco anos. Trata-se de 66 lotes, já individualizados, que serão objeto de futura doação para os atuais moradores.

PL 41 – Autoriza a doação um terreno sem número (matrícula nº 98.971, fl.01, do Livro nº 2, Registro Geral, de 19 de outubro de 2011), com área de 14.918,18m², no Loteamento Macro Quarteirão 1 Parte 2, situado no Conjunto Habitacional Ildo Meneghetti/Guajuviras. Trata-se de 63 lotes, já individualizados, que serão objeto de futura doação para os atuais moradores.

Aprovada a criação do Dia do Servidor Parlamentar

A Câmara aprovou projeto de lei que cria no Calendário Oficial do Município o Dia do Servidor Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, em 3 de dezembro. A proposição (PL 44/2015) é de autoria do vereador Dr. Pompeu (PTB).

Segundo o parlamentar, a criação da data deve-se pela importância do trabalho dos profissionais que atuam junto aos parlamentares das casas legislativas brasileiras. “Dentro dos gabinetes, no Plenário ou em representações externas são notáveis a dedicação e o empenho desses profissionais na execução de tarefas que contribuem para que o vereador consiga cumprir da melhor forma seu mandato”, destaca.

Sessão ordinária – requerimentos aprovados

Requerimento nº 193/2016, de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Votos de Louvor, considerando o que dispõe o Art. 29, I, §3º e Art. 30, III da Lei 7.366/80, aos seguintes policiais civis da 1ª Delegacia de Canoas: Vagner Dalcin – Delegado de Polícia, Gilberto Primeiro – Chefe de Investigações, Ana Claúdia Urnau – Inspetora de Polícia, Daniel Araújo – Inspetor de Polícia e Douglas Chiarello – Inspetor de Polícia.

Requerimento nº 194/2016, de autoria do vereador Alexandre Gonçalves (PPS). Votos de Congratulações ao Conselho Geral do Clube de Mães de Canoas pela participação e a conquista de 3 medalhas na 16° Olimpíada Amadora de Clubes de Mães do Rio Grande do Sul, que ocorreu entre os dias 24 e 27 de novembro, no município de Tramandaí, litoral gaúcho.

Requerimentos nº 195 e 196/2016, de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Solicita o abono de falta nas sessões dos dias 24 e 29 de novembro.

 Indicações

Indicação nº 184/2016, de autoria do vereador Ivo Fiorotti (PT). Solicita à AES Sul a substituição do poste de luz localizado na Rua dos Romeiros, em frente ao nº 315, bairro Mathias Velho.

Fonte: Anoreg/BR – Jornal Correio de Notícias | 09/12/2016.

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