João Otávio de Noronha apresenta metas da Corregedoria Nacional para 2017

Os trabalhos do último dia do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário foram abertos nesta terça-feira (6/12) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que apresentou as metas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017. O corregedor ressaltou que as metas foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes, pois, segundo ele, apesar das inúmeras discussões sobre o tema, as políticas para juventude no Brasil ainda apresentam dificuldades.

“Se isso já é uma política pública, o que nos cabe, como Judiciário, é implementá-la na forma da legislação. Temos um Cadastro Nacional que não funciona e não está devidamente alimentado. Estamos com um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, porque não estamos cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente”, analisou. O debate foi ampliado com a possibilidade de sugestões de aperfeiçoamento pelos Corregedores de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e Eleitorais, após análise de cada uma das sete metas propostas.

Meta 1 – Implantação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor): a partir do dia 3 de abril de 2017, deverão tramitar no sistema PJeCor todos os procedimentos disciplinares novos. A proposta teve como base a falta interoperabilidade entre os sistemas das corregedorias dos diversos ramos da justiça. “Esta falta de integração entre os sistemas gera burocracia, na medida em que tenho de oficiar aos tribunais para saber da existência ou não de procedimentos administrativos. A ideia é termos um módulo específico que será alimentado pelas corregedorias. Dessa forma, conseguiremos ter acesso on-line a todos os procedimentos disciplinares que envolvam magistrados e servidores”, ponderou o corregedor.

Meta 2 – Apreciação colegiada das decisões liminares: ações ou recursos nos quais forem proferidas decisões monocráticas concessivas de liminar ou de antecipação de tutela deverão ser julgados no prazo de 60 dias. Com a intenção de evitar “a perpetuação de liminares e visando eliminar o poder de influência temporal dos relatores dos processos” é que foi proposta a Meta 2.

Meta 3 – Automatização de cadastros: os tribunais adaptarão seus sistemas informatizados de tramitação processual, a fim de permitir o envio automatizado de informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) e ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

“Precisamos pensar em uma justiça moderna, que transcende os obstáculos para a prestação jurisdicional”, ressaltou o Corregedor, sendo certo que a Meta 3 foi proposta visando fazer com que os cadastros e sistemas nacionais tornem-se instrumentos e não obstáculos à Justiça. Segundo ele, a meta foi estruturada tendo em vista a consolidação de um sistema eficiente, que gere informação necessária à transparência no Judiciário. “Sou um homem determinado em matéria de gestão. Se é para implementar, vamos implementar. E vamos utilizar os recursos com eficiência para gerar o que necessitamos, que é uma fonte de informação, pois é isso que o Processo Judicial Eletrônico é”.

Meta 4 – Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF: até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo. A partir desta data, também será obrigatória a inserção do número de CPF nas respectivas guias.

A infância e adolescência foi destaque e condição de prioridade na atual administração, sendo certo que esta meta visa combater a multiplicidade de dados nos cadastros “O Cadastro Nacional de Adoção não é corretamente alimentado, e quando está, na maioria das vezes, há insuficiência de dados. Por exemplo, a criança que passa por uma experiência temporária com uma família, quando retorna, volta a ser incluída na lista dos que poderão ser adotados”, advertiu.

Para evitar essa situação, a Corregedoria propõe, na Meta 4 que toda criança e adolescente que esteja institucionalizada, na condição de acolhimento, quer seja medida de proteção ou socioeducativa, obrigatoriamente, tenham seu respectivo CPF. Para a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Grupo de Trabalho da infância e adolescência, Sandra Silvestre, os cadastros não correspondem à realidade do país. “O risco de duplicidade na informação, faz com que os cadastros da infância hoje sejam contestáveis quanto ao quantitativo de crianças e adolescentes acolhidos, uma vez que a multiplicidade de entradas e saídas dos mesmos em instituições pode induzir a erro quanto a pessoa, indicando a necessidade de um dado apto a unificação e individualidade da criança e adolescente, sendo certo que hoje o banco de dados do CPF no Brasil é o de maior abrangência, mais seguro e eficaz”.

Meta 5 – Controle de prazos na medida socioeducativa: as corregedorias deverão criar mecanismos de controle do prazo máximo de 45 dias para internação provisória do adolescente e reavaliação na execução. Uma das justificativas apresentadas para a meta foi o grande número de adolescentes que permanecem internados provisoriamente além do prazo legal, impondo às corregedorias o dever de fiscalização. “O Judiciário tem responsabilidade no assunto e que devem ser tomadas as providências administrativas que são afetas a esse poder”, afirmou Noronha.

Meta 6 – Cooperação jurídica nacional: as justiças estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante. “Precisamos aumentar a sinergia entre os ramos da Justiça e a trabalhar em conjunto”, avaliou o corregedor ao comentar a penúltima meta.

Meta 7 –  As corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude nos estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar. Para Noronha, a demora na destituição do poder familiar desanima os adotantes. “Se não tem destituição, não tem adoção. Este prazo demora de três a quatro anos. Isso significa uma adoção paralisada, que emperra e dificulta o processo como um todo. Estamos trabalhando com o conselheiro Lélio Bentes para melhorar o desempenho das adoções no Brasil. Este ano ainda serão realizados alguns workshops sobre o assunto, visando ampliar o debate entre os juízes, na busca de soluções e boas práticas para uma questão tão relevante para o Judiciário e para a sociedade brasileira.

Também participaram dos debates relativos às metas da Corregedoria, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Paiva, e os conselheiros do CNJ Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Fernando Mattos.

Fonte: CNJ | 06/12/2016.

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Aprovado projeto que permite destruição do original de documento digitalizado

O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. A medida é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), a proposta original autoriza a eliminação do original do documento após a digitalização certificada.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou o substitutivo, que será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.

O projeto abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses serviços.

Prejudicialidade

No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei 12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em conjunto com a proposta de Malta.

O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria prejudicado pelo fato de tratar de questões (equiparação dos documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e garantia do mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias digitalizadas) vetadas pela Presidência da República na sanção ao PLC 11/2007.

“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei 12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.

Adequação

O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PLS 63/2016) que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.

O autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que o Código Civil de 2002 trouxe para dentro de seu texto diversos aspectos relativos às uniões estáveis, mas deixou de contemplar o companheiro sobrevivente com a garantia de continuar ocupando o imóvel único de habitação da família, após o falecimento da pessoa com quem convivia.

Maranhão esclarece que essa proteção é assegurada pelo mesmo Código exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, apesar de haver o reconhecimento das uniões estáveis na própria Constituição. Observa, ainda, que lei anterior à vigência do atual código estabeleceu essa garantia em favor do companheiro sobrevivente (Lei 9.278/1996).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, a seu ver uma iniciativa louvável. Segundo ele, o projeto serve para encerrar polêmica que se instalou após o advento do atual Código Civil a respeito do direito do companheiro sobrevivente a continuar a habitar o imóvel. Destaca que, embora minoritário, circula o entendimento de que a lei que trata dessa garantia teria sido tacitamente revogada pelo novo código.

Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Além disso, a seu ver, a proposição se revela “conveniente e oportuna por conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico (especialmente quanto aos direitos dos conviventes) a que lhe alçou o novo Código Civil”.

Anastasia recomendou apenas ajustes de redação e de técnica legislativa ao texto do projeto. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 07/12/2016.

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