Audiência de escolha do Paraná suspensa

JUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de CuritibaAvenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1742 – www.jfpr.jus.br – Email: prctb02@jfpr.jus.brPROCEDIMENTO COMUM Nº 5016849-71.2014.4.04.7000/PR
AUTOR: ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANARÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU: ESTADO DO PARANÁDESPACHO/DECISÃO

Vistos, etc.

Homologado Acordo Judicial, cujo teor consta do EVENTO 123 ACORDO 2, recordando que tal Acordo se produz em atenção à decisão judicial proferida em Agravo, conforme explicita a decisão do EVENTO 124, pertine ainda recordar que a disposição conjunta é também no sentido de determinar “… o não-provimento das serventias sub judice, enquanto não transitada em julgado a ação  respectiva em que se questiona a legalidade do concurso (a exemplo desta ação  ordinária  nº  5016849-71.2014.4.04.7000, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Curitiba-PR)…”, de modo que o anúncio, por órgão do Estado do Paraná, sobre a realização de Sessão para a escolha de localidades aptas ao exercício das funções notariais e registrais, embora ainda não se confunda com o efetivo provimento, o induz por proximamente o preceder, induzindo o descumprimento do Acordo já referido, de modo que, atento especialmente ao tumulto fatalmente resultante da realização da anunciada Sessão, impõe-se o acolhimento da função cautelar inerente para suspender a referida Sessão, aprazada para ocorrer nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016, até ulterior decisão neste feito.
Intimem-se.

Fonte: Concurso de Cartório | 06/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ-MT – OFICIO Nº 3175/2016 – SOBRE O USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO AGUARDANDO EM PROVISÓRIO A REGULAMENTAÇÃO DO CNJ.

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, publicou o Ofício nº 3175/2015-CGJ, que dispoe sobre o Usucapiao Administrativo aguardando em provisório a regulamentação do CNJ.

Atenciosamente,
Renan Dourado
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

Fonte: Anoreg/MT | 06/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Novo Código Comercial permite ao cidadão escolher registrar empresa em cartórios ou juntas comerciais

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo Código Comercial (PL 1572/11 e apensados) deve se reunir nesta quarta-feira, 7, para discutir e votar uma nova e última versão do texto.

Entre as mudanças incluídas no substitutivo pelo relator, deputado Paes Landim, está a possibilidade de o cidadão ter liberdade de escolha de onde abrir sua empresa: nos cartórios ou nas Juntas Comerciais. A alteração está prevista no art. 768 e parágrafos:

Art. 768. O empresário individual ou a sociedade poderá livremente escolher, para arquivamento de seus atos no Registro Público de Empresas, entre os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de sua sede ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de sua sede.

§ 1º. O sistema único de registros, estruturado com base na REDESIM, concentrará as informações registrais nas Centrais Nacionais interligadas das Juntas Comerciais e dos Registros de Pessoa Jurídica.

§ 2º. Os atos praticados pelas Juntas Comerciais e pelos Registros de Pessoas Jurídicas, nas atribuições afetas ao Registro Público de Empresas, terão igual validade e eficácia jurídica.

Atualmente, os cartórios registram as sociedades de organização simples e as juntas comerciais as empresárias. Para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, com a possibilidade de o cidadão escolher, os prestadores de serviço de registro serão obrigados a trabalhar melhor.

A associação afirma ainda que, com o uso do sistema eletrônico REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a tendência é diminuir o prazo para realizar a abertura de uma empresa.

“A perspectiva é muito boa, porque teremos ganhos efetivos não só no tocante aos prazos, mas também à segurança jurídica, porque haverá um sistema único, central, ligado à Receita Federal, via REDESIM, interligando o país inteiro. Isso será um grande salto para o ambiente de negócios.”

Outros pontos

Os pontos do substitutivo também têm causado divergências entre acadêmicos do meio jurídico e parte do empresariado. Após sugestões de outros deputados e de associações, o relator apresentou complementação de voto a fim de eliminar os pontos de dúvida e de eventual controvérsia.

No texto, deverá constar expressamente que as Sociedades Cooperativas não se revestem de natureza empresarial. Também dispensa de autenticação do livro na Junta Comercial quando a correspondente escrituração tiver sido tempestivamente enviada para a Receita Federal, por meio eletrônico.

Com relação ao processo empresarial, após colher manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), foi suprimido do texto o Livro de direito processual empresarial, mantendo-se, porém, as regras sobre a ação de dissolução de sociedade, a recomendação da especialização judicial e o processo de direito marítimo.

Ainda se suprimiu a possibilidade de o plano alternativo de recuperação judicial, apresentado pelos credores, ser aprovado sem a concordância do devedor. Em relação à sucessão na hipótese de alienação de unidade produtiva isolada, no contexto da recuperação judicial, o mesmo regime hoje em vigor.

Debate

Em discussão no Congresso há cinco anos, o PL 1.572/11, que cria o novo código, tem sido alvo de intensa discussão entre especialistas do meio jurídico e comercial.

Fonte: Migalhas | 06/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.