Convocação Sessão Pública de Proclamação e Escolha ES


  
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 78 – TJ/ES NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES (TJ/ES), em atenção à decisão judicial proferida nos autos da Agravo de Instrumento n.º 0055350-46.2016.4.01.0000, em trâmite na col. 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, torna pública a convocação dos candidatos habilitados relacionados no Edital TJES n.º 75, de 31 de outubro de 2016, para a Sessão Pública de Proclamação e Escolha, que encerra o concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo.

1 DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCLAMAÇÃO E ESCOLHA
1.1 Em atendimento ao subitem 16.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, fica designado dia 19 de dezembro de 2016, às 9 horas (horário local), para a realização de Sessão Pública de Proclamação e Escolha das delegações vagas pelos candidatos habilitados, em conformidade à deliberação unânime da Comissão de Concurso Público havida na reunião de trabalho ocorrida em cinco de dezembro do corrente ano (2016).
1.1.1 Em caso de eventual impossibilidade de realização da Sessão Pública de Proclamação e Escolha das delegações vagas pelos candidatos habilitados na data mencionada no subitem 1.1, fica desde já estabelecido o dia 23 de janeiro de 2017 para sua realização, também às 9 horas (horário local).
1.1.2 Em atenção ao item 16.9 do Edital TJES n.º 01, de 10 de julho de 2013, uma vez realizadas as escolhas ou as eventuais desistências do direito de escolha, essas se tornam irrevogáveis e irretratáveis, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, algumas das serventias ofertadas no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato.
1.2 A sessão pública ocorrerá no Salão de Sessões do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-906. Ponto de referência: próximo à praça de pedágio da terceira ponte.
1.2.1 Em atenção ao subitem 16.5.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, com os seguintes poderes específicos: “para o exercício do direito de escolha/desistência, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), quanto às delegações constantes do respectivo edital.”
1.2.2 Em atenção ao subitem 16.5.2. do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, o não comparecimento do candidato classificado ou de seu mandatário, no dia, na hora e no local designados para a escolha, implicará desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital de concurso, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
1.3 A organização, convocação e escolha nos critérios de ingresso (provimento e remoção), durante a sessão pública de proclamação e escolha, observará rigorosamente as regras estabelecidas no item 16 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013 (DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES), em especial, as que seguem:
1.3.1 Em atenção ao subitem 16.9 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, uma vez realizadas as escolhas ou as eventuais desistências do direito de escolha, essas se tornam irrevogáveis e irretratáveis, não havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, algumas das serventias ofertadas no certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato, vedada, ainda, a possibilidade de permuta, adiamento ou qualquer modificação, independentemente do motivo alegado.
1.3.2 Em atenção ao subitem 16.10 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, eventual escolha de serventia sub judice será por conta e risco do candidato aprovado, conforme consignado no subitem 3.2.1.3 do referido edital.
1.3.3 Em atenção ao subitem 16.12.1 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, a expedição do ato de outorga da delegação da serventia cuja declaração de vacância determinada pelo Conselho Nacional de Justiça esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal ficará sobrestada até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, conforme disposto no subitem 3.2.1.4 do referido edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A Sessão Pública de Proclamação e Escolha poderá estender-se até as 18 horas (horário local); 2.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar a hora de verão no dia de realização da prova.
2.1.2 O candidato ou seu prourador deverá comparecer ao local designado para a sessão pública com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de documento de identidade original.
2.1.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
2.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
2.1.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
2.1.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
2.2. O acesso ao local da Sessão será franqueado apenas e tão somente aos candidatos e respectivos procuradores, desde que regularmente identificados no momento da entrada pela organização do evento.
2.2.1 Os candidatos habilitados como portadores de necessidades especiais convocados por intermédio do Edital TJES n.º 75, de 31 de outubro de 2016, poderão fazer-se acompanhar de apenas e tão somente 01 (um) acompanhante, cuja identificação deverá ser informada à organização do evento no momento da entrada ao local de sessão.
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Sem prejuízo do subitem 18.2 do Edital nº 1 – TJ/ES Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, a Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo reitera que, desde a data da publicação do Edital TJES 75, de 31 de outubro de 2016, vem franqueando que os candidatos habilitados e demais interessados possam acompanhar pela internet todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público também no seguinte endereço eletrônico: www.tjes.jus.br/corregedoria/, link “Concursos Públicos”.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações

Fonte: Concurso de Cartório | 06/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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