Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2016.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2016

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2016, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 189,21 171,11 150,65 135,40 117,79 104,01 92,91 80,97
Fevereiro 187,96 169,28 149,57 134,18 116,64 103,14 92,11 80,11
Março 186,59 167,50 148,19 132,65 115,22 102,09 91,27 79,14
Abril 185,11 165,63 147,01 131,24 114,14 101,15 90,37 78,30
Maio 183,70 163,66 145,78 129,74 112,86 100,12 89,49 77,53
Junho 182,37 161,80 144,55 128,15 111,68 99,21 88,53 76,77
Julho 180,83 159,72 143,26 126,64 110,51 98,24 87,46 75,98
Agosto 179,39 157,95 141,97 124,98 109,25 97,25 86,44 75,29
Setembro 178,01 156,27 140,72 123,48 108,19 96,45 85,34 74,60
Outubro 176,36 154,63 139,51 122,07 107,10 95,52 84,16 73,91
Novembro 174,82 153,29 138,26 120,69 106,08 94,68 83,14 73,25
Dezembro 173,08 151,92 136,78 119,22 105,09 93,84 82,02 72,52
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 71,86 62,29 51,22 43,34 35,17 24,68 12,02
Fevereiro 71,27 61,45 50,47 42,85 34,38 23,86 11,02
Março 70,51 60,53 49,65 42,30 33,61 22,82 9,86
Abril 69,84 59,69 48,94 41,69 32,79 21,87 8,80
Maio 69,09 58,70 48,20 41,09 31,92 20,88 7,69
Junho 68,30 57,74 47,56 40,48 31,10 19,81 6,53
Julho 67,44 56,77 46,88 39,76 30,15 18,63 5,42
Agosto 66,55 55,70 46,19 39,05 29,28 17,52 4,20
Setembro 65,70 54,76 45,65 38,34 28,37 16,41 3,09
Outubro 64,89 53,88 45,04 37,53 27,42 15,30 2,04
Novembro 64,08 53,02 44,49 36,81 26,58 14,24 1,00
Dezembro 63,15 52,11 43,94 36,02 25,62 13,08

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal do Brasil | 05/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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