DPU vai à Corte Interamericana para simplificar registro civil de pessoas trans

A Defensoria Pública da União (DPU) enviará à Corte Interamericana de Direitos Humanos um memorial que defende a simplificação dos procedimentos de mudança de registro civil no Brasil. A ação visa a garantir que travestis e transexuais consigam adotar o nome social sem necessidade de ação judicial ou de comprovação da cirurgia de mudança de sexo.

A possibilidade foi aberta pela própria Corte Interamericana, que está fazendo consulta sobre o tema devido a um pedido similar feito pela Costa Rica. “Nós elaboramos um memorial, uma peça jurídica favorável entendendo que existe o direito humano de retificar o nome e de ser reconhecido pelo Estado da forma como a pessoa se enxergue, da forma como se apresenta socialmente”, explicou a defensora pública interamericana, Isabel Penido de Campos Machado.

Segundo a defensora, apesar da Constituição Federal de 1988 e de tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já permitirem incorporar interpretações favoráveis ao direito de retificação do registro civil, ainda é necessário construir uma argumentação específica sobre o alcance desse direito.

“A gente busca também iniciativas para que esse reconhecimento seja expresso, não seja apenas implícito das regras que já existem, porque aí a gente evita interpretações divergentes, interpretações que discriminam, que geram cenários de violência ou formas de humilhação e impedem que a pessoa viva de forma plena”, diz Isabel.

Audiência Pública

Para fechar o teor do documento, a Defensoria Pública da União convocou uma audiência pública nesta sexta-feira (2) para ouvir as principais reivindicações de organizações da sociedade civil que representam lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI). A principal reivindicação dos movimentos é a simplificação do processo de retificação do registro civil e a uniformização em nível nacional dos procedimentos a serem seguidos no âmbito civil e judicial para dar entrada nos processos de mudança de nome.

“Temos um nome designado no nosso RG [Registro Geral] que não condiz mais com o gênero que nós assumimos e que causa diversos transtornos e, às vezes, reforça o preconceito e até agressões verbais, que nós denominamos transfobia”, diz Symmy Larrat, travesti representante da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT)

Em países como o Uruguai e a Argentina, a alteração do nome é feita diretamente no cartório. No Brasil não há uma norma específica para tratar a questão, o que leva cada cartório ou tribunal a julgar o assunto de maneira diferente. Segundo as entidades, a falta de uma norma única aumenta as possibilidades de preconceito, constrangimento e exclusão social, uma vez que travestis e transexuais se sentem reféns de diferentes interpretações.

“Isso faz com que travestis e transexuais estejam fora da escola, não estejam nos espaços de cidadania. Tem muitos juízes que não concedem, e as pessoas ficam com esse nome com o qual não se identificam por muito tempo. Então, queremos facilitar esse processo entendendo que eu exercer minha identidade de gênero é um direito de ser quem eu sou, não é uma questão de saúde”, diz Symmy.

Symmy está com um processo de retificação do nome em andamento e espera mudanças na legislação para pedir também a troca da identidade de gênero em seus documentos pessoais.”Para eu pedir mudança de gênero, tenho que ter um laudo de que eu sou doente. Eu não quero me reconhecer como uma pessoa doente. Eu quero que seja um direito meu, e não uma necessidade por causa de uma doença que a sociedade impõe a mim só por eu assumir um gênero diferente do que a sociedade diz que minha genitália determina”, diz.

Recomendação ao CNJ

A defensoria enviou uma recomendação, em caráter liminar, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a questão fosse regulamentada no sentido de unificar a ação dos cartórios e tribunais do país e retirar a cirurgia de mudança de sexo como uma das condições para concessão do direito de mudança no nome.

“Um dos pontos centrais que estamos requerendo é que não seja condicionada à realização da cirurgia, porque para configuração da identidade de gênero basta a forma como a pessoa se apresenta, como ela se sente e como é a performance social dela. Isso é muito mais importante do que averiguar os genitais ou os caracteres sexuais que é um conceito biológico já superado do ponto de vista da construção social e do acesso aos direitos” , afirmou Isabel.

Em resposta à recomendação, o CNJ abriu consulta pública sobre o tema e aguarda o envio de informações dos cartórios e tribunais de todos os estados do país para checar como cada um procede no tema. “Como o procedimento é virtual, os estados estão respondendo e aí está ficando muito claro que realmente não existe essa uniformidade. Então, nossa participação perante a Corte Interamericana é muito importante porque é uma forma de a gente se organizar para mobilização interna”, diz a defensora pública interamericana Isabel Penido.

O prazo para envio de manifestações e sugestões à Corte Interamericana termina em 9 de dezembro.

Fonte: Agência Brasil | 02/12/2016.

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Comunicado CG Nº 2289/2016 – Unidades extrajudiciais vagas de SP, devem até o 20º dia útil do mês informem à CGJ qual delas apresentou ou não o Excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de novembro/2016 – PÁG. 6

Unidades extrajudiciais vagas de SP, devem até o 20º dia útil do mês informem à CGJ qual delas apresentou ou não o Excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de novembro/2016 – PÁG. 6

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 2289/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de NOVEMBRO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg SP | 05/12/2016.

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Arpen-Brasil publica re-ratificação do edital de convocação para a eleição de sua diretoria

Eleição de Diretoria e Conselhos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

(Re-ratificação)

ELEIÇÃO DE DIRETORIA E CONSELHOS

Clique aqui e veja o edital oficial

Nos termos estatutários, CONVOCO os associados da ARPEN BRASIL para a ASSEMBLÉIA GERAL que irá se realizar em sua Sede Administrativa, à rua Coronel Genuíno, número 421, sala 302,  bairro Centro, na cidade de Porto Alegre – RS, no dia 06 de dezembro de 2016, às 14:00h, com a seguinte pauta:

1.  Discussão e aprovação do relatório da Diretoria, e do balanço anual da receita e despesa

2.  Discussão e aprovação de assuntos de interesse geral da classe

3.  ELEIÇÃO e POSSE da nova DIRETORIA e CONSELHOS

4.  Assuntos gerais

Nos termos estatutários:

a) Cada entidade estadual associada à Arpen Brasil poderá indicar três(3) delegados para votarem nas eleições, desde que em dia com suas obrigações financeiras;

b) Se no momento da eleição algum Estado não houver apresentado indicação de seus delegados, a unidade não participará do feito;

c)  Cada delegado terá autonomia para votar, porém o voto deverá ser presencial, não se admitindo voto por procuração;

d) As chapas deverão indicar a composição integral da Diretoria e Conselhos, com apresentação da anuência expressa dos respectivos candidatos, junto à Secretaria da Associação, até  às 12:00h dia da Assembléia Geral, devendo ser observadas as condições de elegibilidade previstas nos estatutos. (*)

Os estatutos e a composição da atual Diretoria e Conselhos poderão ser conferidos no site da Arpen Brasil.

A documentação deverá ser encaminhada para a Sede Administrativa da Associação em Porto Alegre, como consta abaixo.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2016

Calixto Wenzel

Presidente da ARPEN BRASIL

(*) Altera redação do Edital publicado no dia 03/11/2016, no site da Entidade.

Fonte: Arpen Brasil | 05/12/2016.

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