TJ/SP: Apelação Cível – Mirassol – IPESP – Servidor estadual e preposto no Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mirassol – Pretensão de computar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria – Sentença de procedência pronunciada em primeiro grau – Lei Estadual nº 14.016/10 que estabelece as regras para a aposentadoria dos contribuintes ao IPESP – Estatuto dos Servidores Públicos Civis que Possibilitam a contagem – Tempo de serviço anterior que foi prestado ao Estado de São Paulo – Previsão dos artigos 40, §9º e 201, §9º ambos da CF/88 – Precedentes – Juros e correção monetária – Permanece aplicável o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, sendo certo que a definição ainda se encontra pendente em incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do STF – atrelada ao RE nº 870947) – Sentença parcialmente reformada – Honorários advocatícios – Não obstante a r. sentença recorrida ter sido proferida quando já vigente o Novo Código de Processo Civil, entende este Juízo pela aplicação da regra do tempus regit actum, sendo certo que a ação foi distribuída quando ainda estava em vigor o CPC de 1973 – Sentença parcialmente reformada – Recurso do IPESP parcialmente provido e recurso do autor improvido.


  
 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – Mirassol – IPESP – Servidor estadual e preposto no Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mirassol – Pretensão de computar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria – Sentença de procedência pronunciada em primeiro grau – Lei Estadual nº 14.016/10 que estabelece as regras para a aposentadoria dos contribuintes ao IPESP – Estatuto dos Servidores Públicos Civis que Possibilitam a contagem – Tempo de serviço anterior que foi prestado ao Estado de São Paulo – Previsão dos artigos 40, §9º e 201, §9º ambos da CF/88 – Precedentes – Juros e correção monetária – Permanece aplicável o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação da Lei n. 11.960/09, sendo certo que a definição ainda se encontra pendente em incidente de Repercussão Geral (Tema n. 810 do STF – atrelada ao RE nº 870947) – Sentença parcialmente reformada – Honorários Advocatícios – Não obstante a r. sentença recorrida ter sido proferida quando já vigente o Novo Código de Processo Civil, entende este Juízo pela aplicação da regra do tempus regit actum, sendo certo que a ação foi distribuída quando ainda estava em vigor o CPC de 1973 – Sentença parcialmente reformada – Recurso do IPESP parcialmente provido e recurso do autor improvido. (TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 1000691-68.2015.8.26.0358 – Mirassol – 3ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Maurício Fiorito – DJ 23.09.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7803 | 01/12/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.