Comissão assegura à mulher chefe de família direito de compra de terras públicas


  
 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura à mulher chefe de família o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processos de reforma agrária ou regularização fundiária realizada pelos governos federal, estadual e municipal.

A chefe de família, neste caso, é aquela que responde como responsável pelo domicílio.

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 2421/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Relator na comissão, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs emenda para excluir do texto a parte que previa que as famílias chefiadas por mulheres teriam preferência na sistemática usada para fins de concessão de terras públicas.

“O artigo 3º do projeto de lei se revela, salvo melhor juízo, desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres”, argumentou ele, ao propor a emenda supressiva.

Propostas semelhantes já tramitaram na Câmara em 2011, na forma do PL 1823, da ex-deputada federal Sandra Rosado, e, em 2004, pela ex-deputada Laura Carneiro (PL 3142/04).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2421/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/11/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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