TJ/SP: Apelação – Mandado de Segurança Preventivo – ISSQN – Serviços de registros públicos – Tabelião de notas – Pretensão do impetrante que o lançamento tributário seja realizado deduzindo-se da base de cálculo do imposto as parcelas dos emolumentos repassados ao Estado e órgãos públicos – Precedente desse E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada – Recurso provido.


  
 

EMENTA

APELAÇÃO CIVEL – Exceção de pré-executividade – Município de Santo Anastácio – ISSQN referente ao período de 10.2.2009 a 20.9.2012 – CDA em nome do Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos – Ilegitimidade passiva – Responsabilidade pessoal dos titulares dos serviços notariais e de registro – Pretensão de inclusão dos delegados dos serviços – Impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda – Inteligência da Súmula nº 392 do STJ – A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa – Precedentes do STJ e deste Tribunal – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP – Apelação Cível nº 3002430-10.2013.8.26.0553 – Santo Anastácio – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Raul De Felice – DJ 03.08.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações | 21/10/2016.

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