TJAM começa a utilizar penhora eletrônica de imóveis


  
 

Sistema em parceria com a Anoreg tornará mais rápida medida para execução de sentença. 

A partir desta quarta-feira (19) o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começa a utilizar a penhora eletrônica de imóveis para a etapa de execução de sentenças dos processos judiciais, por meio de uma parceria com a Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM). O projeto-piloto foi lançado na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

A ideia é que o Judiciário passe a ter acesso ao banco de dados de registro de imóveis do Amazonas e os próprios magistrados farão a consulta sobre os bens das partes executadas. De forma eletrônica, um módulo vai permitir ao juiz emitir o mandado, para envio pelo sistema eletrônico, e o imóvel já será penhorado.

No sistema tradicional, o magistrado envia ofício (impresso) aos cartórios para consulta da existência de imóveis por CPF e, após a resposta positiva, envia outro documento ao oficial de registro para que realize a penhora. A intenção é que até o final do ano iniciativa seja estendida às outras Varas Cíveis, de Família e da Dívida Ativa da capital, e, no início de 2017, às Comarcas do interior.

O projeto-piloto foi lançado no final da manhã desta quinta-feira, com a presença do juiz titular da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Abraham Peixoto Campos Filho, e do juiz Marco Antonio Pinto da Costa, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do TJAM.

Segundo o juiz Abraham Filho, a penhora de imóvel é utilizada quando não se consegue resolver o processo com outros recursos, como o Bacenjud, o sistema mais utilizado e que permite o bloqueio judicial de valores, já que a prioridade é o pagamento em dinheiro.

Sistema

A penhora será feita por meio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (eRIDFT), adotado no Distrito Federal e compartilhado com outros Estados pela Anoreg Brasil. O sistema está disponível na página www.registrodeimoveisam.com.br, no ícone Penhora Online.

Fonte: TJAM | 19/10/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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