SP: Comunicado Importante – Boletos de Cobrança do Fundo de Custeio do Registro Civil


  
 

Conforme comunicado FEBRABAN FB-015/2015, a partir de 01/01/2017 deixará de existir a Cobrança Sem Registro, que é a modalidade utilizada pelo SINOREG-SP para o recolhimento ao Fundo de Custeio do Registro Civil (Lei 11.331/2002). Por isso, a partir de 01/01/2017, a modalidade adotada pelo SINOREG-SP será a padrão, ou seja, Cobrança com Registro, onde o boleto bancário será emitido com o valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo), devendo, de forma mensal, o Senhor Oficial/Tabelião apurar o valor destinado ao recolhimento ao Fundo do Registro Civil, indicando no boleto o valor correspondente, possibilitando assim a efetivação do recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Fonte: Sinoreg/SP.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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