Em eventos como “Feirões da Caixa”, instituição deve verificar a idoneidade das empresas contratadas para fazer os empreendimentos
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal faça a prévia análise técnica e jurídica dos empreendimentos e da idoneidade das empresas construtoras quando for realizar os chamados “Feirões da Caixa” ou eventos semelhantes.
A Caixa Econômica Federal só deve permitir a participação de empresas em situação legal e regular. O objetivo é garantir os direitos e interesses dos compradores de imóveis próprios com relação à qualidade e à conclusão das obras.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, destaca que, no caso de eventuais prejuízos aos consumidores, a Caixa é responsável de forma solidária e deve se precaver no momento da divulgação das empresas que vão executar os empreendimentos.
O MPF/SC observa que os “Feirões da Caixa” visam implementar políticas públicas relativas à construção civil e à aquisição da casa própria, como afirmação do direito à moradia, e que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.
A recomendação foi encaminhada ao presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Magalhães Occi, e aos Superintendentes Regionais da Caixa em Santa Catarina.
As irregularidades no atendimento de consumidores pela Caixa Econômica Federal foram constatadas a partir do Procedimento Preparatório nº 1.33.000.001140/2016-74.
A Caixa tem 30 dias para informar ao MPF/SC as ações realizadas para atender à recomendação.
Fonte: MPF/SC | 18/10/2016.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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