Resolução SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA – SJDC nº 10, de 04.10.2016 – D.O.E.: 11.10.2016– (Aprova o modelo de Carteira de identificação dos Juízes de Casamento e Suplentes e dá outras providências).


  
 

Aprova o modelo de Carteira de identificação dos Juízes de Casamento e Suplentes e dá outras providências.

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, do artigo 35, inciso II, alínea “c”, item “2”, e alínea “h”, do Decreto Estadual 59.101, de 18-04-2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira de identificação de Juiz de Casamento e Suplente de Juiz de Casamento do Estado de São Paulo, descrito no Anexo a esta Resolução, para uso exclusivo dos Juízes de Casamento e Suplentes, e somente no exercício desta competência legal.

Parágrafo Primeiro – Fica vedada, sob as penas da Lei, a utilização desta carteira para outros fins que não os entabulados no Artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo Segundo – A Carteira de identificação de Juiz de Casamento e Suplente de Juiz de Casamento, emitida em conformidade com esta Resolução, terá prazo de validade de 2 (dois) anos.

Art. A Carteira de identificação de Juiz de Casamento e Suplente de Juiz de Casamento deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

I – exoneração da função de Juiz de Casamento ou Suplente de Juiz de Casamento;

II – falecimento.

Parágrafo Primeiro – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de identificação aprovada na presente Resolução a segunda via será fornecida somente mediante processo iniciado por requerimento do próprio interessado, Juiz de Casamento e/ou Suplente de Juiz de Casamento, instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial.

Parágrafo Segundo – Em caso de inutilização da Carteira de identificação, a segunda via será entregue somente mediante requerimento do próprio interessado, Juiz de Casamento e/ou Suplente de Juiz de Casamento, ao qual deverá ser juntada a carteira inutilizada.

Art. As Carteiras de identificação emitidas até a publicação da presente Resolução, com base nos atuais modelos, continuarão válidas.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

1. DIMENSÕES DA CARTEIRA:

1.1 Documento aberto: 6,3 x 17,3 cm.

1.2 Documento fechado: 6,3 x 8,65 cm.

1.3 Fotografia do Portador: 2,0 x 2,0 cm.

2. PAPEL:

2.1. Papel: Couchê branco – 150g.

2.2. Impressão: Offset, tinta gráfica em 02 (duas) cores.

3. CHANCELA DA PASTA – como Marca D’Água.

4. MODELO DE CARTEIRA DE JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO

 

MODELO DE CARTEIRA DE JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO
MODELO DE CARTEIRA DE JUIZ DE CASAMENTO E SUPLENTE DE JUIZ DE CASAMENTO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 11.10.2016.

Fonte: INR Publicações | 11/10/2016.

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