ARPEN-SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE O PROVIMENTO Nº 59/2016 DA CGJ-SP

Com o objetivo de orientar seus associados em relação ao Provimento nº 59/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicado na última sexta-feira (07.10), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) publica os seguintes esclarecimentos:

Registro de Nascimento

O Provimento nº 59/216 institui a obrigatoriedade de se constar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento do recém-nascido. Para efetuar esta operação é necessário que o pai, a mãe ou declarante estejam inscritos no CPF.

A Arpen-SP e a Receita Federal estão trabalhando para possibilitar a inscrição do recém-nascido sem a obrigatoriedade do fornecimento do CPF dos pais ou declarante, assim como a liberação da consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil.

O acesso ao sistema de emissão do CPF se dá por meio de módulo específico da Central de Informações do Registro Civil (CRC) para o qual todas as empresas prestadoras de serviços de informática aos cartórios estão aptas a operar.

Caso o sistema de emissão do CPF esteja indisponível no momento do registro, o registrador deverá efetuar o ato e, quando restabelecido o sistema, efetuar a inscrição e a anotação do mesmo no registro de nascimento.

Registro de Casamento

Somente poderá ser realizada a habilitação de casamento com o número do CPF dos contraentes.

Caso o contraente não seja obrigado a se inscrever, nos termos da IN/RF sob o nº 1548/2015, o cartório deverá fazer esta declaração a termo na habilitação de casamento.

Clique aqui e leia o manual para emissão de CPF na CRC Nacional

Clique aqui e veja o vídeo de treinamento

Fonte: ARPEN SP | 10/10/2016.

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A prática notarial no Canadá: etapas a serem cumpridas

No Canadá, é necessário cumprir uma série de etapas para exercer a função de notário. Apesar do alto índice de confiança da população, o sistema do país ainda não é dotado 100% da tecnologia necessária. Confira a entrevista de Jana Farhat, notária da cidade de Quebec.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Jana Farhat – Os estudantes devem seguir uma série de etapas antes de se tornar notários. São as seguintes:

– Eles devem se inscrever em um bacharelado em direito civil na universidade (programa de 3 anos);

– Em seguida, é preciso se inscrever em um mestrado em Direito Notarial, curso que dura um ano e meio;

– Concluído o mestrado, é realizado um curso intensivo de seis semanas, onde os alunos aplicam o que aprenderam em casos fictícios;

– Após esse curso, um treinamento on-line e em sala de aula sobre ética é dada aos estudantes, seguido por um exame;

– Em seguida, os alunos iniciam um estágio de quatro meses dentro de um escritório notarial, sob a supervisão de um notário que trabalha na área há pelo menos cinco anos. Em seguida, é preciso ser aprovado na Universidade dos Notários de Quebec;

– Depois de aprovado, o aluno deve passar por mais um exame na forma de um parecer jurídico. Além de apresentar um parecer escrito, eles também participam de uma discussão com um avaliador escolhido pela Universidade dos Notários de Quebec;

– Por fim, se todas essas etapas forem concluídas com êxito, os graduados são empossados no campo. Eles podem abrir seu escritório imediatamente ou trabalhar dentro de uma outra empresa como um empregado ou um associado.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Jana Farhat – No momento, as atas notariais não podem ser recebidas por via eletrônica na cidade de Quebec. Na verdade, apenas versões em papel são aceitas. No entanto, no ano 2000, o legislador antecipou disposições legais que permitam ao governo autorizar acordos autenticados, usando outros meios que não os meios escritos a que estamos habituados. Infelizmente, não há regulamentos aprovados até hoje a respeito do assunto. Além disso, nenhum sistema de computador que permita a preservação perpétua de documentos autenticados atendeu às exigências legais neste momento.

Apesar disso, a informatização na prática notarial deu um salto há um tempo atrás. Por exemplo, todos os nossos atos legais são preparados por via eletrônica. Mandados de hipoteca são recebidos em uma plataforma eletrônica. Intercâmbio de informações entre colegas e clientes é feito por e-mail.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Jana Farhat – Em abril de 2016, a Léger, a maior empresa de marketing do Canadá, publicou os resultados de uma pesquisa realizada entre a população de Quebec para medir o nível de confiança em 54 profissões de várias categorias. Cerca de 86% dos entrevistados responderam que confiam muito na profissão de notário. Essa pesquisa é realizada há mais de 10 anos e essa confiança no notariado vem aumentando pelo menos desde 2013.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País?

Jana Farhat – Pelo menos em Quebec, não existe divisão na legislação.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Jana Farhat – Muitos países adotaram um método de informatização para quando notários receberem ações legais. Nós aprendemos que esse avanço tecnológico em nosso campo foi adequadamente supervisionado e parece de fato servir às necessidades dos clientes. Infelizmente, este método tecnológico ainda não teve efeito em Quebec.

Por Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Saltinho

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 10/10/2016.

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COMO LAVRAR UMA ATA NOTARIAL

Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas para fazer uma ata notarial. O documento é feito por meio do tabelião, a pedido da parte interessada, que lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública (princípio de veracidade), um fato presenciado ou constatado por ele. Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos.

A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões (vide abaixo 10 motivos para utilizá-la). Os pais ainda podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, mensagens de texto, páginas de internet etc.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:

1–      Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2–     Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3–     Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4–     Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5–     Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6–     Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7–     Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8–     Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9–     Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10– Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

Fonte: CNB/SP | 11/10/2016.

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