Ação de retificação de registro civil – Sentença que julga extinto o processo, sem exame do mérito, por entender que a autora poderia buscar extrajudicialmente a correção da segunda via da certidão de nascimento junto ao cartório de registro – Inconformismo – Cabimento – Pretensão de retificação do próprio assento de registro de nascimento – Item 139, da Seção XI, do II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo – Interesse de agir verificado – Erro material não evidente – Necessidade de maiores indagações – Sentença anulada – Apelação provida. (Nota da Redação INR: ementa oficial)


  
 

EMENTA

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE A AUTORA PODERIA BUSCAR EXTRAJUDICIALMENTE A CORREÇÃO DA SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO – INCONFORMISMO – CABIMENTO – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO PRÓPRIO ASSENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – ITEM 139, DA SEÇÃO XI, DO II DAS NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – INTERESSE DE AGIR VERIFICADO – ERRO MATERIAL NÃO EVIDENTE – NECESSIDADE DE MAIORES INDAGAÇÕES – SENTENÇA ANULADA – APELAÇÃO PROVIDA. (TJSP – Apelação Cível nº 3001981-76.2013.8.26.0157 – Cubatão – 8ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Alexandre Coelho – DJ 02.09.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: INR Publicações | 06/10/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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