Curitiba, 23 de setembro.
Ofício-Circular nº119/2016
Autos SEI nº0013324-25.2016.8.16.6000
Assunto: Falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança.
Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná Noticio-lhes que Tabelionato de Notas da Comarca de Paranacity encaminhou, via mensageiro, cópia de declaração de anuência, reconhecimento de firmas falsos, solicitação de veracidade e o respectivo boletim de ocorrência lavrado após a constatação de que os nomes das pessoas que subscreveram aquela declaração de anuência não possuem cartões de assinatura naquela serventia, e que para o reconhecimento das firmas daquele documento, com data de 25 de fevereiro de 2016, valeram-se de selos físicos, sendo que seu cartório adotou o selo digital desde sua inauguração, além dos carimbos de reconhecimento de firma utilizados serem distintos aos dos usados naquele tabelionato. A fim de evitar a ocorrência de eventuais prejuízos, encaminho-lhes em anexo cópia do documento extraída dos autos supracitados.
Atenciosamente,
Des. ROBSON MARQUES CURY – Corregedor da Justiça.
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Curitiba, 23 de setembro de 2016.
Ofício-Circular nº120/2016
Autos SEI nº 0091658-73.2016.8.16.6000
Assunto: Falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança.
Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Noticio-lhes da comunicação, efetuada pela MM.ª Juíza de Direito Corregedora do Foro Extrajudicial da Comarca de Corbélia, a respeito da existência de um reconhecimento de firma aparentemente falsificado, atribuído ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos daquela Comarca, a fim de evitar a ocorrência de eventuais prejuízos, encaminho-lhes em anexo cópia do documento extraída dos autos supracitados.
Atenciosamente,
Des. ROBSON MARQUES CURY – Corregedor da Justiça.
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Curitiba, 23 de setembro de 2016.
Ofício-Circular nº 121/2016
Autos SEI nº 0069919-44.2016.8.16.6000
Assunto: Falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança.
Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Noticio-lhes da comunicação efetuada pelo Tabelionato de Notas do Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a respeito da falsificação de firma em contrato de compromisso de compra e venda de milho, a fim de evitar a ocorrência de eventuais prejuízos, encaminho-lhes em anexo cópia do documento extraída dos autos supracitados.
Atenciosamente,
Des. ROBSON MARQUES CURY – Corregedor da Justiça
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Curitiba, 30 de setembro de 2016.
Ofício-Circular nº 124/2016
SEI nº 0094686-49.2016.8.16.6000 e 0097787-94.2016.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos
Senhores Juízes do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da inutilização do(s) selo(s) discriminado(s) nos comunicados encaminhados pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia, em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
Des. Robson Marques Cury – Corregedor da Justiça
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Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 05/10/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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