Desfazendo Suas Malas – Por Max Lucado

Você tem dúvidas sobre seu lugar na família de Deus? Você teme a rejeição iminente dele? Você luta com questões como… Será que realmente estou na família de Deus? E se Deus mudar de ideia?

O Senhor sabe que ele tem motivos para mudar. Nós ficamos na dúvida “Deus pode me botar para fora?” Patrões fazem isso. Técnicos demitem jogadores. Professores expulsam alunos. Pais geram filhos que depois abandonam num terminal de ônibus. Como é que sabemos que Deus não fará o mesmo? Afinal, ele é santo e puro, e nós somos tudo menos isso. É seguro confiar em nosso lugar na família de Deus?

Deus respondeu a esta pergunta na cruz. Quando Jesus morreu, a votação celestial foi eternamente dada a seu favor. Ele declarou para todos ouvirem, “Este é o meu filho! Minha aliança jamais mudará.”

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Fonte: Site Max Lucado – Devocional Diário | 05/10/2016.

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TJDFT CORREICIONA NOVOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO MÊS DE OUTUBRO

A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – Cociex, segue realizando correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Assim, nesta segunda e terça-feiras, 3 e 4/10, será correicionado o 10º Ofício Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia; nos dias 10 e 11/10 será a vez do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; nos dias 17 e 18, a correição chega ao 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal; e nos dias 24 e 25/10 os trabalhos alcançam o 1º Ofício de Registro Civil e Casamento.

O cronograma segue o previsto na Portaria GC 164/2016, que prevê ainda que, caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição. O trabalho é feito conforme o Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, que observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria. Além disso, a correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular do cartório ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento, da regularidade dos serviços e das rotinas de trabalho.

Fonte: TJDFT | 03/10/2016.

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STJ: Onze novos julgamentos incluídos no índice de recursos repetitivos por assunto

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o índice dos recursos repetitivos organizados por assunto, com a inclusão de 11 novos julgamentos realizados entre agosto e setembro deste ano.

Direito do consumidor

O REsp 1.551.956 trata do prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.

O REsp 1.599.511 analisa a validade da cláusula contratual que transfere a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

Os REsp 1.551.951 e 1.551.968 tratam da legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.

Direito processual civil

Os REsp 1.388.638, 1.388.640 e 1.388.642 afirmam que, na garantia do juízo de execução, a nomeação de bens à penhora de cota de fundo de investimento não se subordina à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do NCPC).

Direito penal

O REsp 1.499.050 analisa o momento de consumação do crime de roubo.

O REsp 1.544.036 trata de saídas temporárias de presos.

Direito civil

Já os REsp 1.360.969 e 1.361.182 tratam do prazo prescricional para exercício da pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde.

O material pode ser consultado aqui.

Repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ | 03/10/2016.

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