MG: Acesse a edição dos meses de setembro e outubro de 2016 da Revista Recivil

A edição de nº 95 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Matéria de capa: Cobertura Especial do XXII Conarci

– Jurídico: Apostilamento da Haia só pode ser feito por serventias com atribuições notariais

– Jurídico: Nota Orientativa nº 8 de 2016

– Institucional: Departamento de TI é reestrutura do para atendimento aos filiados

– Capacitação: Recivil realiza curso sobre Usucapião Extrajudicial

– Cidadania: Projeto Presos Maceió (AL)

– Cidadania: Projeto Presos Teresina (PI)

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais.

Fonte: Recivil | 03/10/2016.

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Portaria nº 3.492/PR/2016 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3.492/PR/2016

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas em 27 de abril de 2016 e 14 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora de Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, a ser realizado por este Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:

I – Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Côrrea Júnior;

II – Juiz de Direito Cássio Azevedo Fontenelle;

III – Juíza de Direito Kenea Márcia Damato de Moura Gomes;

IV – Juiz de Direito Geraldo David Camargo;

V – Bacharel Renato Martins Vieira Fonseca;

VI – Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise;

VII – Tabelião Renaldo Andrade Bussière;

VIII – Registrador Gustavo Machado de Faria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 03/10/2016.

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A prática notarial na China: “O papel do notário é evitar litígios e reduzir a quantidade de ações judiciais”

Na China, a população tem muito apreço pela atividade notarial e a considera fundamental não só pelos respaldos legais como também pela tecnologia disponível que traz mais comodidade e segurança. Confira a entrevista de Ji Fang, notário da cidade de Tianjin.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Ji Fang – Em meu País, para ser notário é preciso cumprir as seguintes exigências: ter a nacionalidade da República Popular da China, ter entre 25 e 65 anos de idade, ser imparcial e justo, observar a Lei, passar em um exame judicial nacional e já ter atuado como estagiário em um escritório notarial durante 2 anos ou ter experiência de 3 ou mais anos em outra profissão jurídica. O futuro profissional também precisa apresentar um pedido e ser recomendado por um escritório notarial. O departamento administrativo judiciário local então deverá apresentar um pedido para o departamento administrativo judicial da província. Quando a solicitação é aprovada, é solicitada ao Conselho do Estado a nomeação e o requerente recebe um certificado específico.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Ji Fang – Todo o procedimento notarial é informatizado. Por exemplo, podemos utilizar um dispositivo de verificação de ID para comprovar a autenticidade dos cartões de identificação e sistema de reconhecimento facial ​​para comparar as características faciais do cliente com a foto do cliente. Podemos conectar os testamentos a uma plataforma de inquérito para verificar a existência de alguma cláusula que não tenha sido incluída. Até agosto de 2014, havia mais de 1.042.000 de registros nessa plataforma. O papel da certidão notarial possui selo anti-falsificação, com um número de série exclusivo sobre ele. Os clientes podem realizar serviços notariais por aplicativos como o WeChat ou AliPay.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Ji Fang – Na China, o papel do notário é evitar litígios e reduzir a quantidade de ações judiciais. Tanto pessoas físicas como jurídicas consideram o reconhecimento de firma uma arma para proteger seus direitos e interesses legítimos. Para um casal que pretende formalizar a união, a autenticação é uma contribuição para manter o casamento para sempre. Para o credor, o ato notarial é uma maneira de incitar o devedor a saldar as dívidas. Para bancos e agências de registro, o documento notarial é uma medida de proteção. Na minha opinião, ainda há um longo caminho para que todos entendam a importância do reconhecimento de firma na China.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País?

Ji Fang – Um escritório notarial pode, em conformidade com o princípio do planejamento geral e distribuição razoável, ser estabelecido em um País, cidade sem distrito ou município diretamente sob coordenação do Governo Central. Em Tianjin, existem 22 cartórios notariais, sendo o Cartório Notarial, criado em 15 de dezembro de 1979, o maior da cidade.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu País e compartilhar com seus colegas?

Ji Fang – Aprendi muito sobre os atos notariais em muitos aspectos. Por exemplo, existem inúmeras diferenças notariais entre outros países e a China. Há muito mais a aprender sobre os atos notariais e as leis de outros países. Devemos adotar novas tecnologias para promover e mudar os atos notariais com o objetivo de ampliar a influência do reconhecimento de firma. Eu acredito que se trabalharmos juntos, é possível transcender a distância, a língua, a cultura e tornar a nossa carreira como notário algo muito superior.

Fonte: Notariado | 03/10/2016.

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