RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DIRETO EM CARTÓRIO AUMENTA 108% NOS ÚLTIMOS 5 ANOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Regra nacional já possibilitou mais de 55 mil atos diretamente nos cartórios paulistas, que agora podem realizar o procedimento sem passar pela via judicial. Primeiro semestre de 2016 registra 5.951 reconhecimentos no Estado.

A possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos Cartórios de Registro Civil aumentou em 108% este procedimento nos últimos 5 anos no Estado de São Paulo. Em 2011, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo, sempre por via judicial. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou este procedimento diretamente nos Cartórios, o número saltou para 13.521.

Dados inéditos levantados pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 Cartórios do Estado entre 2011 e 2016 mostram uma constante evolução dos atos de reconhecimento de paternidade em Cartórios do Estado, totalizando mais de 55 procedimentos realizados até junho deste ano. Nos quatro anos em que a nova norma está em vigor a Arpen-SP registrou um aumento de 21,6% no número de reconhecimentos de paternidade no Estado.

Desde 2012, o reconhecimento depende apenas da ida do pai ao Cartório munido de seus documentos pessoais. No caso de filho menor de idade, ele deve ser acompanhado pela mãe do jovem ou apresentar documento em que ela comprova sua concordância com o reconhecimento. No caso de pessoas acima de 18 anos, é preciso levar documento com a anuência do filho. O Oficial então colhe os dados, realiza a averiguação presencial das declarações, preenche o termo de reconhecimento de paternidade e realiza o registro.

“Este procedimento direto em Cartório desburocratizou o processo, facilitou a vida do cidadão que agora vai diretamente à unidade mais próxima de sua casa, realiza o ato perante um profissional qualificado, formado em Direito, aprovado em concurso público e, na maioria dos casos, já sai com a certidão de nascimento com o devido reconhecimento paterno na mesma hora”, explica Monete Hipólito Serra, presidente da Arpen-SP.

A mãe e o próprio filho também podem solicitar a abertura do procedimento de reconhecimento de paternidade, indicando em cartório quem é o provável pai. Posteriormente, serão colhidos elementos para comprovar ou afastar a hipótese. O processo pode ser realizado no Cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio dos pais. Embora a norma conceda prazo de até 5 dias para a emissão da certidão com a paternidade reconhecida, este procedimento acaba sendo realizado no ato.

Até 2011, o reconhecimento de paternidade se dava unicamente por via judicial, mediante processo apresentado ao Juiz de Direito, com manifestação do Ministério Público e a presença de advogados, em procedimento que poderia levar anos. A via judicial permanece válida quando o pai se recusa a reconhecer a paternidade.

Com a paternidade reconhecida, os filhos garantem direitos patrimoniais, incluindo a pensão alimentícia, herança e pensão previdenciária, além do ganho afetivo de possuir o nome do pai em seus documentos pessoais. O procedimento de reconhecimento de paternidade e a emissão da certidão de nascimento, são gratuitos para aqueles que não possuem condições de pagamento.

Mais informações, contatos para entrevistas e gravações.

Assessoria de Imprensa da ARPEN-SP

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Fonte: Arpen – SP | 11/08/2016.

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Deficiência intelectual deixa de ser um impeditivo para o casamento

Unir-se a alguém e constituir uma nova família é o desejo e projeto de vida de muita gente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em julho do ano passado e em vigor desde janeiro de 2016, possibilita a realização deste sonho a pessoas com algum tipo de deficiência intelectual. Há seis meses, em Artur Nogueira – cidade localizada no interior de São Paulo –, foi oficializada a primeira união deste tipo no Brasil, graças à nova lei. Antes, para se casarem no cartório, os noivos dependiam do consentimento de seus pais ou responsáveis legais, além da elaboração de uma ação judicial, que exigia a autenticação de um juiz, não concedida por magistrados mais conservadores. Agora, porém, basta que o casal leve os documentos, apresente as testemunhas e assine um papel que atesta a espontânea vontade de ambos de se tornarem cônjuges.

Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, explica que, após a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – adotada pela ONU e ratificada no Brasil em 2008 – e a adoção da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), as pessoas com deficiência intelectual passaram a gozar de todos os direitos, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Segundo ela, o movimento em prol do deficiente é mundial, e cada país contratante se obriga a ofertar acessibilidade para que os 33 artigos de conteúdo da CDPD sejam cumpridos. “O Brasil ratificou também o protocolo facultativo, e presta contas a ONU a cada dois anos. Neste sentido, no meu entendimento, a lei nacional (de inclusão) vai ao encontro da Convenção, ao eliminar barreiras que impedem o acesso”, afirma.

Com isso, são assegurados aos portadores de deficiência (mental/intelectual) direitos sexuais e reprodutivos, além da garantia de uma vida autônoma. “Se anteriormente as pessoas com deficiência mental ou intelectual necessitavam de autorização judicial para casar em cartório, podemos dizer que, a partir da CDPD, o ‘tempo’ do judiciário diminuiu. Contudo, foi com o Estatuto da Pessoa com Deficiência que esses indivíduos passaram a ter direito de contrair matrimônio, sem depender de curatela e anuência para isso”, conta Cláudia. Estando sob curatela ou não, essas pessoas têm agora a oportunidade, caso queiram, de realizar o sonho do casamento e constituir família, sob a tutela da legislação vigente.

Para Grabois, “como todos os indivíduos que sonham e têm expectativas, a liberdade de se relacionar também é prerrogativa à pessoa com deficiência”. Entretanto, ela chama atenção para a necessidade de se dar a devida atenção aos recursos que a pessoa com deficiência pode vir a demandar, a partir do momento em que opta por viver plenamente em família. “Não podemos nos ater apenas às famílias mais abastadas, que podem oferecer aos filhos o apoio necessário. Precisamos pensar em políticas públicas adequadas, a exemplo do que acontece em outros países, para que o matrimônio seja, sim, possibilidade para todos que têm a vontade e o sonho de regularizar a vida em comum através do casamento civil”, alerta.

Casal com Síndrome de Down oficializa união no Paraná

Em 29 de julho, o Cartório de Registro Civil de Umuarama – cidade paranaense localizada a cerca de 500 km de Curitiba – oficializou a união entre um casal com Síndrome de Down. Juntos há três anos, os jovens se decidiram pelo matrimônio no início deste ano e, um dia após a regularização do enlace, promoveram cerimônia ecumênica, com a presença de familiares e amigos.

“O casamento que aconteceu recentemente na cidade de Umuarama, onde se uniram pelos laços do matrimônio duas pessoas com deficiência intelectual, mostra que estamos avançando no caminho da garantia da dignidade da pessoa humana, do direito e da justiça, e, para este fim, devem servir as leis. Apenas iniciamos a trajetória de efetivação da LBI/EPD e, como costumam dizer operadores que atuam na área, nenhum direito a menos para as pessoas com deficiência. A supressão ou restrição deste direito restringe a humanidade de todas as pessoas; das pessoas com deficiência principalmente, mas, no fundo, de todos”, defende Cláudia Grabois.

Fonte: IBDFAM (com informações da Agência Senado e da EBC) | 10/08/2016.

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MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho

Em reunião realizada no dia 19 de julho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 020/2016: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2016.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 021/2016: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de junho de 2016.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 022/2016: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de junho de 2016, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 11/08/2016.

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