STJ: Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

“Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do município.

Pesquisa Pronta

Uma série de decisões relativas à responsabilização de vendedores e compradores em relação aos débitos de IPTU está agora disponível naPesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

À época de realização da pesquisa, a ferramenta reuniu mais de 80 acórdãos e três julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos sobre o temaResponsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1110551.

Fonte: STJ | 29/07/2016.

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Adotado na Família de Deus – Por Max Lucado

*Max Lucado

Aceitar a graça de Deus significa aceitar a oferta de Deus para ser adotado na família dEle! Sua identidade não é constituída pelas suas poses, talentos ou conquistas. Nem tampouco você é definido(a) pelas suas deficiências ou escolhas bobas. Você é filho(a) de Deus. Você pode chamá-Lo de “Papai”. E Paulo diz na Escritura que “temos livre acesso a Deus em confiança” (Efésios 3:12). A adoção é tanto horizontal quanto vertical. Você é incluído na família eterna. Paredes de divisão de hostilidade são quebradas, e a comunidade é criada na base de um Pai em comum. Família mundial instantânea!

Confie no veredito de Deus. Se Deus te ama, você deve merecer ser amado! Se ele te quer no reino dele, então você deve merecer ser querido. A graça de Deus requer que você mude sua atitude sobre si mesmo e tome o lado de Deus sobre qualquer sentimento de rejeição que você tiver!

Imagem: http://www.iluminalma.com  |  http://www.iluminalma.com/img/il_efesios1_5.html

Fonte: Site do Max Lucado | 01/08/2016.

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Anoreg/SP divulga Comunicado Oficial sobre a Apostila da Haia

O evento foi realizado na quinta-feira, dia 28/7, em São Paulo. Anoreg-SP presta esclarecimentos, após contatos com o CNJ e a Casa da Moeda do Brasil

Após a realização do Workshop sobre o Apostilamento da Haia realizado nesta quinta-feira (28.07) na cidade de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), após contatos realizados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Casa da Moeda do Brasil presta os seguintes esclarecimentos:

1 – Ambiente de teste do sistema SEI Apostila

– Os dados de usuário/senha divulgados na palestra foram alterados pelo CNJ. O link para acesso ao ambiente teste é: seiapostila.trf4.jus.br(não usar www nem wwwh).

– Os dados de usuário e senha serão enviados para o email do titular da unidade da Capital cadastrado na ANOREG/SP para fins de recebimento do papel da Casa da Moeda. (caso não receba e-mail nesta quinta-feira (28.07) entre em contato com a ANOREG/SP pelo telefone: 11 – 3105-8767 com José Rama.

2 – Cadastramento de Unidades do Interior

– A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cadastro dos cartórios da Grande São Paulo, Litoral e Interior que desejarem realizar o apostilamento de documentos previstos na Resolução nº 228/2016 deverá ser realizado via ANOREG/SP, com prazo máximo de envio das informações abaixo até 05 de agosto, para e-mail diretoria@anoregsp.org.br.

– Para se cadastrar o usuário deverá enviar um e-mail com os seguintes dados:
A) CNS do Cartório
B) Nome do Titular
C) Nome da Unidade
D) Cidade / Distrito:
E) Endereço:
F) Telefone:
G) E-mail do titular:
H) E-mail do cartório:
I) CPF do titular:
J) RG do titular:

3 – Papel da Casa da Moeda

– Em razão do exíguo prazo para o início do apostilamento de documentos obrigatório para os Cartórios da Capital, a ANOREG/SP enviou Comunicação Oficial à Casa da Moeda do Brasil, com cópia para o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), solicitando posição específica com relação a três pontos essenciais para a emissão das apostilas:

1.Por qual o canal os cartórios extrajudiciais devem solicitar o impresso de segurança para fim de cumprimento da resolução 228/16 do CNJ?

2.Qual o prazo máximo para os cartórios extrajudiciais da Capital do Estado de São Paulo solicitarem tais impressos a fim de que possam realizar os atos de apostilamento a partir de 14/08/2016?

3.Após a solicitação, qual o prazo máximo de entrega?

4.Como se dará o acesso ao sistema da Casa da Moeda para solicitação do papel?

– Assim que a ANOREG/SP obtiver resposta oficial da Casa da Moeda do Brasil e/ou do Conselho Nacional de Justiça, realizará ampla divulgação sobre os pontos levantados.

4 – Vídeo de Treinamento

– Para acessar a íntegra do Workshop realizado nesta quinta-feira (28.07) – Clique aqui.

Fonte: IRIB | 29/07/2016.

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