Provimento garante cumprimento da vontade de testador


  
 

Na última semana, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou Provimento determinando a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

“A origem de tudo está no Provimento nº 18, segundo o qual os cartórios de notas de todo o Brasil têm que mandar, além de outros atos que praticam, todos os testamentos (públicos e cerrados) que fizerem para a RCTO”, explica o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Criado em 2012, por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Contudo, segundo o Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, a ferramenta estaria sendo subutilizada e por esse motivo a sugestão da criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Para Veloso, o problema vai além: “É que ainda temos centenas de milhares de cartórios no país que não têm todo o sistema informatizado e, por esse motivo, o banco de dados não é completo”, diz. “O Provimento 56 é muito importante, mas isso funcionar efetivamente é diferente. É preciso que as Corregedorias façam valer o disposto no artigo 4º do mesmo, que é dar ciência aos responsáveis da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO”, ressalta.

Por fim, Zeno esclarece que estava ocorrendo inventário e até mesmo partilha de bens descumprindo testamentos. “Os parentes escondem o testamento porque não têm interesse que ele se cumpra, por exemplo”, diz. Nesse sentido, ele ressalta a importância do Provimento nº 56.

Fonte: IBDFAM – Com informações do CNJ | 27/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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