DECISÃO EM DESTAQUE: Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura

DECISÃO EM DESTAQUE: Registro de Imóveis – Alienação de unidades autônomas de condomínio edilício antes da incorporação – Impossibilidade – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Recurso desprovido. (CSM, Apelação n° 9000003-14.2015.8.26.0602, rel. Des. Pereira Calças, julgamento 0804/2016).

Fonte: iRegistradores | 26/07/2016.

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Vem aí o Boletim Classificador ANOREG/SP: exclusivo para associados

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) com o objetivo de oferecer novos benefícios aos notários e registradores paulistas lançará no dia 1º de agosto o Boletim Classificador ANOREG/SP, benefício exclusivo aos associados que passarão a receber diariamente todas as informações oficiais publicadas pelo Diário Oficial da Justiça.

A nova ferramenta terá o objetivo de atender aos Oficiais no recebimento de comunicados e decisões da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, do Conselho Superior da Magistratura e atos administrativos e decisões da1ª e 2ª Vara de Registros Públicos.

Também será possível o download e armazenamento diário das notícias enviadas através do Boletim Classificador, além do compêndio mensal e acesso via site da ANOREG/SP de todas as publicações.

O material será enviado através dos e-mails dos titulares já cadastrados no sistema de dados da ANOREG/SP. Caso algum Oficial não tenha realizado nenhum cadastro na entidade, basta entrar no site (www.anoregsp.org.br) e preencher o formulário (https://www.anoregsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=51) para se associar.

O boletim Classificador estará aberto a todos os Cartórios por um prazo experimental de 60 dias e depois somente para os associados da entidade. 

Fonte: Anoreg – SP | 26/07/2016.

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ANOREG/SP divulga Comunicado Oficial sobre a prestação de informações ao CNJ

A Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG/SP) alerta aos notários e registradores do Estado sobre a obrigatoriedade da prestação de informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo.

As informações devem ser prestadas semestralmente – 15.07 e 15.01 – sob pena deFALTA GRAVE. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-maildicoge.cnj@tjsp.jus.br.

A ANOREG/SP alerta ainda sobre a necessidade de os titulares revisem os dados cadastrais de suas unidades no sistema Justiça Aberta do CNJ, uma vez que alguns cartórios estão com informações incorretas tanto no CNJ, em discrepância à nomenclatura informada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: Anoreg – SP | 26/07/2016.

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