STJ: Locatário é indenizado porque imóvel foi vendido a terceiro no prazo de preferência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária, que pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque, dentro do prazo de preferência, a Rádio e Televisão Record conseguiu realizar a compra.

Na origem, empresa de pequeno porte ajuizou ação anulatória, com pedido de posse e de compensação por danos morais, contra o dono do imóvel, que o vendeu para a Record, dez dias antes de acabar o prazo de preferência (preempção) a que o locatário tem direito.

O magistrado de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Em seu entendimento, o direito de preferência não seria válido, porque não fora averbado ao contrato locatício no cartório de registro de imóveis. Além disso, segundo ele, como foram vendidos vários imóveis contíguos, a preferência deveria ser exercida em relação a todos eles, e não somente quanto ao imóvel alugado.

Indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso da União Park e condenou o locador ao pagamento de 75 salários mínimos de indenização. Não satisfeita, a empresa interpôs recurso especial no STJ.

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator, o artigo 27 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros.

“Em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus a indenização caso comprove que tinha condições de comprar o bem nas mesmas condições que o adquirente”, explicou.

Noronha disse que, além dos efeitos de natureza obrigacional (perdas e danos), o desrespeito à preempção do locatário pode ter eficácia real, “consubstanciada no direito de adjudicação compulsória do bem, uma vez observados os ditames do artigo 33 da Lei do Inquilinato”.

Posse

Contudo, segundo ele, o direito real à adjudicação (posse) do bem só pode ser exercido se o locatário fizer o depósito do valor do imóvel e das demais despesas de transferência de propriedade; formular o pedido no prazo de seis meses do registro do contrato de compra e venda; e promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem, no cartório de registro de imóveis, pelo menos 30 dias antes da alienação.

“Impõe-se a obrigação legal de averbar o contrato de locação para possibilitar a geração de efeito erga omnes (vinculante) no tocante à intenção do locatário de fazer valer seu direito de preferência e tutelar os interesses de terceiros na aquisição do bem imóvel”, esclareceu Noronha.

Por fim, o relator defendeu que, mesmo que a falha do locador tenha impedido a averbação do contrato de locação, “não estaria assegurado o direito à adjudicação compulsória do bem se o terceiro adquirente de boa-fé não foi cientificado da existência de referida avença quando da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel no cartório de registro de imóveis”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1554437.

Fonte: STJ | 19/07/2016.

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SP – CENPROT: o Protesto de Títulos migra para o mundo digital

Portal oferece consulta à base de dados de 100% dos Tabelionatos de Protesto, além de uma série de serviços digitais integrados

Lançada no início deste ano, o portal oficial da Central de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), oferece aos usuários dos serviços uma série de serviços totalmente eletrônicos. Através do site www.protestosp.com.br é possível realizar consultas sobre a existência de protesto em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas; obter certidões eletrônicas; emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto; fazer pedidos de cancelamento; verificação de autenticidade de documentos digitais, entre outros serviços.

Instituída pelo Provimento nº 38/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a CENPROT objetiva tornar acessível aos usuários a pesquisa à base de dados dos 428 Tabelionatos de Protesto do Estado, que está 100% integrado à plataforma digital. Só no primeiro semestre de 2016 foram realizadas 885.270 mil consultas, sendo quase 170 mil somente no mês de junho.

Buscando oferecer ainda mais comodidade aos usuários, o portal pode ser acessado em tablets ou celulares, por meio de aplicativos que podem ser baixados na Apple Store, Google Play ou ainda via QR Code.

Também Integram a CENPROT, a Central de Remessa de Arquivos (CRA) e a Central de Informações de Protesto (CIP).

Para acessar o site da CENPROT, clique aqui. (www.protestosp.com.br)

Fonte: Anoreg – BR | 20/07/2016.

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Anoreg-BR Entrevista – Fabrício Bittencourt (CNJ) fala sobre a Legalização de documentos para validade internacional poderá ser realizada em cartório

Processo será realizado pelos cartórios extrajudiciais das capitais brasileiras a a partir de agosto, facilitando e reduzindo a burocracia para o cidadão  

A partir do dia 14 de agosto de 2016, os cartórios extrajudiciais das capitais brasileiras poderão prestar à população serviços ligados à legalização de documentos para que sejam reconhecidos no exterior. Essa possibilidade foi viabilizada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização dos procedimentos pelos ofícios por meio das determinações da Apostila de Haia, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila).

No último mês, durante a realização do VII Fórum de Integração Jurídica, organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o Juiz Federal do CNJ, Fabrício Bittencourt, apresentou aos participantes as definições do apostilamento e brevemente o tutorial de como os procedimentos devem ser realizados, disponível no link (https://goo.gl/lyMGsU). Em entrevista durante o evento, Bittencourt pontuou alguns detalhes sobre como será a implantação nos estados.

– O que é o apostilamento e como será a participação dos cartórios neste novo sistema? 

Fabrício Bittencourt – O apostilamento é necessário para que um documento emitido no Brasil seja reconhecido e tenha validade fora do País.

Na verdade é uma nova versão de um serviço que sempre foi prestado pela República Federativa do Brasil só que sob nova legalização e com a participação da rede de cartórios. Havia uma burocracia muito grande, uma perda de tempo enorme e um custo muito alto, inclusive de deslocamento para a pessoa que precisava desse serviço.

O ato de apostilar é uma nova atribuição dos cartórios e permitirá, por exemplo, que o cidadão reconheça a firma de um diploma universitário para que ele tenha validade no exterior. O próprio cartorário que fará o reconhecimento da assinatura e terá atribuição de apostilar o documento. A partir disso, ele será válido nos 111 países que hoje são signatários da Convenção de Haia.

– Quem poderá fazer o apostilamento? 

Fabrício Bittencourt – A partir de 14 de agosto de 2016 todos os cartórios das capitais do país serão autorizados a apostilar. Fora das capitais, o cartório deverá fazer um pedido específico a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

– Quais os requisitos físicos que um cartório precisa para prestar esse serviço? 

Fabrício Bittencourt – Basicamente um bom scanner, carimbo e caneta esferográfica. Isso porque o CNJ tem o sistema e o alocou em nuvem. Por isso, não haverá a necessidade de compra e instalação de sistemas ou downloads, pois bastará acessar o site do CNJ para fazer o apostilamento.

– Será necessário fazer algum treinamento ou cadastro? 

Fabrício Bittencourt – Sim, estamos disponibilizando um curso à distância sobre apostilamento. Para se cadastrar, a entidade interessada deverá comprovar a realização do curso e fazer uma solicitação junto ao CNJ.

– Por que os cartórios foram escolhidos para prestar este serviço? 

Fabrício Bittencourt – Na verdade a escolha foi em virtude da capilaridade dos cartórios. Existem, evidentemente, documentos que são de uso do próprio Poder Judiciário que pela opção do CNJ será apostilado pelos magistrados para fins judiciais. Todos os demais documentos da vida civil serão apostilados nos cartórios.

– Como o CNJ avaliou a questão dos emolumentos e também das atribuições dos cartórios para a designação desse serviço? 

Fabrício Bittencourt – Tivemos dificuldades metodológicas e de legitimidade. O CNJ é o órgão administrativo do Poder Judiciário, sendo assim, ainda que haja a legitimidade normativa, o Conselho não teria como criar uma taxa para o ato específico do apostilamento. Também esbarraríamos em questões federativas, pois ainda que tivéssemos essa competência tributária não poderíamos fazer na esfera federal via Congresso Nacional – o que não seria adequado no contexto dos Estados, onde se localizam as entidades registrais. Para estabelecer um valor usamos a tabela já existente nos cartórios e optamos por definir que o apostilamento tenha o mesmo custo da procuração sem valor definido.

– Qual a importância da segurança jurídica dos cartórios neste cenário? 

Fabrício Bittencourt – Foi graças à credibilidade e a confiança nos próprios cartórios dos cartórios que o CNJ deu os primeiros passos nesta jornada que realmente é revolucionária.

Fonte: Anoreg – BR | 19/07/2016.

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