IRIB divulga programação preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Especialistas em Direito Notarial e Registral foram convidados para apresentar temas essenciais para a classe

Os temas escolhidos, os palestrantes e debatedores convidados para a 35ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada no portal do IRIB – www.irib.org.br. Registradores imobiliários, juristas, desembargadores, tabeliães e outros especialistas irão compor 16 painéis da programação, além da palestra magna, que será proferida pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas no portal do Instituto, com tarifas diferenciadas para os associados ao IRIB e à Anoreg-BA. O XLIII Encontro Nacional será no hotel Deville Prime Salvador, de 26 a 30 de setembro. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas encerra no dia 29 de julho. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade.

Informações

DIA 26/9 – SEGUNDA-FEIRA
Credenciamento
Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto (coordenador), Sérgio Busso e Luiz Egon Richter.
Solenidade de abertura
Palestra Magna com ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça – CNJ
DIA 27/9 – TERÇA-FEIRA
Tema 1- Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil
João Pedro Lamana Paiva (coordenador) e convidados – representantes das centrais estaduais de MG, SP, DF e MT.
Tema 2 – Registro Eletrônico e a privacidade de dados
Luís Paulo Ribeiro Aliende (palestrante).
Tema 3 – Registro Eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER
Luis Orlando Rotelli Rezende (palestrante) e Fábio Ribeiro dos Santos (debatedor).
Tema 4 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona
Antonio Alves Braga (palestrante) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (debatedora).
Tema 5 – A publicidade imobiliária no registro eletrônico
Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante).
Tema 6 – A tecnologia “blockchain” aplicada ao Registro Imobiliário
Walker de Alencar, consultor do Ministério do Planejamento (palestrante) e Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (debatedor).
DIA 28/9 – QUARTA-FEIRA
Tema 7 – Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015
Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e Ana Barbuda Sanches (debatedora).
Tema 8 – Gestão da Qualidade nos Registros Públicos
Mari Lúcia Carraro (palestrante) e Bianca Castellar de Faria (debatedora).
Tema 9 – A contribuição do RI no combate dos crimes de lavagem de dinheiro – Lei nº 12.683/2012
Antônio Gustavo Rodrigues (palestrante) e Francisco José Rezende dos Santos (debatedor).
Pinga-Fogo
Assembleia Geral Ordinária do IRIB
DIA 29/9 – QUINTA-FEIRA
Tema 10 – Usucapião Extrajudicial
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (palestrante) e Bernardo Romano (debatedor).
Tema 11 – As novidades do CPC e o Registro de Imóveis
Palestrante: A confirmar.
Debatedor: Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).
Tema 12 – Responsabilidade disciplinar dos Registradores
Ricardo Dip (palestrante).
Tema 13 – Condomínio Edilício e condomínio de Lotes
Renato Martins Silva (palestrante) – João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins (debatedores).
Tema 14- Cédula de Crédito no Registro de Imóveis
Tiago Machado Burtet (palestrante) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (debatedora).
Lançamento dos livros
Coquetel de Encerramento
DIA 30/9 – SEXTA-FEIRA
Tema 15 – Retificação Extrajudicial
Daniela Rosário (palestrante) e Luiz Egon Ritcher (debatedor).
Tema 16 – Enfiteuse e outros temas correlatos
Bernardo Chezzi (palestrante) e representante da Secretaria do Patrimônio da União (debatedor).

Fonte: IRIB | 19/07/2016.

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TRF/1ª Região – DECISÃO: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG e impediu a penhora de um imóvel considerado bem de família, mesmo estando alugado.

Os desembargadores federais analisaram recurso por meio do qual a União alegou que o terreno de que se tratava o caso, localizado em Montes Claros (MG), não se enquadrava na Lei 8.009/90, sobre a impenhorabilidade de bem família. De acordo com o artigo 5º da norma, “para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

Mas, segundo a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, a jurisprudência do TRF1 e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “têm entendido que o fato do executado residir em outro imóvel com a sua família, não afasta a impenhorabilidade do imóvel pertencente à entidade familiar”. A penhora havia sido solicitada pela União em processo de execução fiscal, movido pela Fazenda Pública.

Entre os julgados citados pela relatora para embasar sua decisão estão o RESp nº 714515/SP (Rel. Ministro Aldir Passarinho – Quarta Turma do STJ) e o AG 0010674-81.2014.4.01.0000/BA (Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso – Oitava Turma do TRF1).

De acordo com o voto, “ficou comprovado nos autos que o executado não possui outros imóveis e necessita dos rendimentos da locação para sua subsistência, pois além de aposentado percebendo benefício previdenciário de valor mínimo, não reside em casa própria”.

A decisão unânime ainda manteve a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de R$ 1.000,00.

Processo nº: 0005745-98.2012.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 14/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016

Fonte: TRF 1ª Região | 15/07/2016.

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Corregedoria: nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

Criado em 2012 por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.

Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

 Clique aqui e leia a íntegra do Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016.

Fonte: CNJ | 19/07/2016.

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