CGJ/SP: FAESP – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, Edição do Provimento n° 09/2016 – Solicitação de alteração ou supressão do item 125.2.1 e a explicitação de que a averbação, na matrícula, no número de registro no CAR deve ser gratuita.


  
 

Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fonte: TJ – SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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