Ausência de sucessão trabalhista no Cartório


  
 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 082/2016

Aprova Tese Jurídica Prevalecente nº. 6, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão plenária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna (Presidente do Tribunal), com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Breno Medeiros (Vice-Presidente), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta, Daniel Viana Júnior, Geraldo Rodrigues do Nascimento, Iara Teixeira Rios e Welington Luis Peixoto e da Excelentíssima Procuradora do Trabalho Cirêni Batista Ribeiro, consignada a ausência ocasional e justificada do Excelentíssimo Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, tendo em vista o que consta do PJe IUJ-0010121-08.2016.5.18.0000, RESOLVEU, por unanimidade, admitir o incidente de uniformização de jurisprudência e, considerando que não foi alcançada a maioria absoluta para edição de Súmula, aprovar a edição de Tese Jurídica Prevalecente, sob o nº. 6, nos termos a seguir transcritos, vencidos, no mérito, os Desembargadores Aldon do Vale Alves Taglialegna, Breno Medeiros, Elvecio Moura dos Santos, Mário Sérgio Bottazzo e Iara Teixeira Rios que entendiam que a mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais caracteriza sucessões trabalhista:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº. 6. “CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA NA TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA.

A mudança na titularidade de cartórios extrajudiciais, por notário ou oficial de registro concursado, não caracteriza sucessão trabalhista, ainda que haja continuidade na prestação dos serviços pelos empregados, hipótese em que a responsabilidade por créditos laborais recai sobre o notário ou oficial que exerceu a delegação no período do direito vindicado.”

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Sala de Sessões, aos 14 dias do mês de junho de 2016.

original assinado

Goiamy Póvoa

Secretário do Tribunal Pleno

Fonte: DEJT nº. 2002/2016, de 17/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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